A Prefeitura de Nova Odessa teve aprovado esta semana na Câmara projeto que institui uma nova edição do PRD (Programa de Regularização de Débitos). Contribuintes com débitos contraídos até 31 de dezembro de 2016 podem solicitar o parcelamento com descontos nos juros e honorários advocatícios. As adesões poderão ser feitas entre 03 de abril e 30 de junho de 2017.
Através do projeto, a Administração oferece descontos de até 100% nos juros e opções de parcelamento em até 60 meses para pessoas físicas e 96 meses para pessoas jurídicas.
“Quem aderiu a outras edições do PRD e não conseguiu quitar seus débitos também pode aderir ao novo programa”, explicou a secretária de Finanças, Mara Beatriz A. Kilmeyers. Ela ressaltou, no entanto que, para a nova adesão, o contribuinte deve ter pago, no mínimo, três parcelas do primeiro parcelamento. “?? uma opção para quem está com algum débito em aberto com a Prefeitura, regularizar sua situação”, afirmou Mara.
Para aderir ao PRD, o contribuinte deve se dirigir à Central de Atendimento, que fica no Paço Municipal.
DESCONTOS ??? O projeto prevê desconto de 100% sobre o valor total dos juros para pessoas físicas. O prazo de parcelamento varia de 12 a 60 meses, de acordo com a parcela, cujo valor mínimo varia de R$ 60 a R$ 80.
O contribuinte que optar por pagar a vista o débito será beneficiado, além do desconto de 100% nos juros, o mesmo percentual sobre o valor total de multa e 30% de desconto nos honorários.
Já para pessoas jurídicas, o desconto em juros e honorários varia de acordo com a quantidade de parcelas. O desconto de 100% será concedido para parcelamentos em até 12 meses, com parcelas mínimas de R$ 200.
Terão 90% de desconto os empreendedores que optarem por parcelar seus débitos em 24 meses, com parcelas mínimas de R$ 400. Quem escolher o parcelamento em 36 meses (com parcela mínima de 600) terá R$ 80% de desconto.
O PRD prevê ainda desconto de 70% para pagamentos em até 48 vezes com parcelas mínimas de R$ 800, de 60% para parcelamentos em até 60 meses (com parcelas mínimas de R$ 1.000). Quem optar por parcelar seus débitos em até 96 meses, mas com parcelas acima de R$ 1.000, também será beneficiado com desconto de 60%.
Pessoas jurídicas que optarem pelo pagamento à vista terão, além do desconto de 100% nos juros, o mesmo percentual aplicado no valor de multa e 30% de desconto nos honorários.
Após junho, quando termina o programa, os parcelamentos voltam a ser feitos em 18 meses no máximo, sem descontos.