Após ampla mobilização social e um importante diálogo entre representantes políticos e sociedade civil, em 18 de abril, foi aprovada no Plenário do Senado, para sanção presidencial, a revogação do Estatuto do Estrangeiro. Tal estatuto data do período ditatorial (1980) e manifesta certas discriminações. Regulando a entrada e a permanência de pessoas no Brasil, a nova Lei de Migração estabelece direitos e deveres, de imigrantes e visitantes, e estabelece princípios e diretrizes no que tange às políticas públicas relacionadas, sendo a principal legislação referente ao tema. Respeitando princípios da Constituição de 1988, a proposta original é de 2015 e possui a autoria de Aloysio Nunes (PSDB-SP).
Em conformidade com tratados internacionais, o imigrante deixa de ser apresentado como uma ameaça à segurança nacional, sendo realçada a perspectiva dos direitos humanos, incluindo o direito à migração. Foi abandonada a criminalização da migração, não discriminando as razões da admissão no Brasil, eliminando, assim, prisões para imigrantes tidos como “irregulares” ou “ilegais”. Em paralelo, foi realçada a igualdade de direitos, incluindo a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade.
Imigrantes têm direito ao acesso a serviços públicos de saúde, educação e assistência social, ao registro da documentação para o ingresso no mercado de trabalho, ao serviço bancário, à assistência jurídica, à previdência social e ao exercício de função pública, salvo exceções específicas. Têm direito à participação democrática, incluindo a permissão para a participação de reuniões políticas, filiação a sindicatos e o direito ao acesso à informação. Têm direito à proteção, tendo ampliado o acesso à Justiça, com o direito de defesa para casos de repatriação, deportação e expulsão e a proteção a vítimas e a testemunhas de violações de direitos.
Se destaca nas novas medidas a desburocratização para a regularização da migração. Serão expandidas políticas humanitárias, que já ocorrem, provisoriamente, para sírios e haitianos; o visto permanente será substituído pela autorização de residência, para que, em território nacional, imigrantes possam solicitar proteção. Dessa forma, espera-se que diferentes pessoas em estado de risco consigam chegar ao Brasil, em segurança, e que imigrantes não sejam prejudicados com a atual demora para atendimento dos pedidos de refúgio.
Substituindo um estatuto que demonstra preferência para determinado tipo de imigrantes, é reforçado, institucionalmente, como princípios da política migratória, o repúdio e a prevenção relacionados às discriminações, como a xenofobia e o racismo. O imigrante passa a ser envolvido nas políticas públicas e nos direitos sociais. A cooperação com seus Estados de origem é considerada, visando à proteção dos direitos humanos. A lei também prevê anistia aos imigrantes que já estejam no Brasil e promove o reconhecimento acadêmico e profissional no território nacional.
Outro ponto de destaque é o fortalecimento da integração dos povos da América Latina, envolvendo economia, política e aspectos sociais e culturais, por meio da constituição de espaços de cidadania e de livre circulação de pessoas. Com a nova lei, passa a ser permitida a livre circulação de comunidades indígenas e tradicionais em regiões tradicionalmente ocupadas.
Além da garantia de direitos de imigrantes no Brasil, a lei inclui assistência e proteção a brasileiros emigrados e exclui o pagamento de impostos de importação e taxas aduaneiras sobre bens de uso pessoal ou profissional, quando do possível retorno.
Reforçando certos direitos já existentes, porém desconhecidos e reconhecendo novos direitos, o texto representa importantes avanços sociais. Mesmo que melhorias ainda possam ocorrer, a nova Lei de Migração já confere ao Brasil um destaque no cenário internacional. Espera-se que não ocorra o veto presidencial dos importantes artigos apresentados na lei. Ocorrendo a sanção, muitas pessoas serão beneficiadas e o Brasil será exemplo mundial no tratamento referente a migrantes.