Foi aprovado na sessão desta quinta-feira (8), o Projeto de Lei 54/2017, que altera o Estatuto de defesa, controle e proteção animal. A iniciativa do PL foi do vereador Guilherme Tiosso (PRP) e teve o apoio de todos os colegas no plenário conquistando a unanimidade na aprovação.
A principal alteração é sobre os valores da multa que pode chegar a R$ 6 mil. Veja as demais alterações:
Artigo 1° – Definições:
· Inclusão de “manutenção de animais presos em correntes ou cordas com comprimento que dificultem sua mobilidade” na definição de maus-tratos da lei;
· Inclusão da definição de local de risco como todo e qualquer local que possa oferecer perigos à segurança e saúde do animal, como vias de intenso tráfego de veículos terrestres;
· Inclusão da definição de protetor independente como qualquer indivíduo que realiza o resgate de animais em risco e custeia os cuidados necessários para seu bem-estar até que sua destinação seja definida.
· Artigo 2° – Regulamentação dos protetores independentes:
· Inclusão da necessidade de cadastro dos protetores, mediante requerimento encaminhado ao órgão fiscalizador (CCZ/Secretaria de Saúde ??? em breve Unidade de Proteção Animal);
· O cadastro será feito após vistoria realizada por funcionário competente do órgão fiscalizador, que deverá observar todos os requisitos definidos pela lei referentes a espaço, higiene e outros aspectos;
· O cadastro deve ser realizado a cada 2 anos, mediante nova vistoria.
· Artigo 3° – Melhoria para a fiscalização:
· A redação da lei irá obrigar o fiscal a aplicar as penalidades, recolher o animal e reportar à autoridade policial (Polícia Militar Ambiental);
· Artigo 5° – Amplia número de cães para protetores:
· O número máximo de animais é de 10 por propriedade. A mudança possibilitaria o aumento desse limite para os protetores independentes devidamente cadastrados na prefeitura até o limite estabelecido por lei sanitária.
· Artigo 6° – Penas:
· Define novo artigo para a aplicação das penas e aumenta a pena de suspensão das atividades de estabelecimento comercial de 30 para 90 dias.
· Artigo 7° – Multas:
· Infração leve (com uma atenuante) ??? R$ 300,00 ??? R$ 1.000,00;
· Infração grave (com uma agravante) ??? R$ 1.001,00 ??? R$ 2.000,00;
· Infração gravíssima (com duas agravantes) ??? R$ 2.001,00 ??? R$ 3.000,00;
· Dobro na reincidência;
· Atualização pelo IPCA;
· Abandono é infração gravíssima com dobro da multa se realizado em local de risco;
· Atenuantes: ação não fundamental para o resultado, errada compreensão da lei (SE excusável), tentativa de reparação do dano imediata, ter sofrido coação e ser réu primário;
· Agravantes: ser reincidente, ter cometido a ação por dinheiro, coagir outro, produzir resultados contra a saúde pública, omissão de socorro ao animal e ter cometido infração de propósito.
Segundo Tiosso, que fez a defesa do Projeto antes da votação, a aprovação é um importante avanço para a causa animal de Americana. “Precisamos de leis eficazes e que causam impacto com a aplicabilidade das mesmas. O estatuto estava defasado e ineficaz, tenho certeza que as pessoas terão mais responsabilidade em lidar com os animais, pois estaremos intensificando a fiscalização. Nosso interesse maior é sobre a conscientização, precisamos exterminar a cultura do abandono em nossa cidade, e tenho a certeza de que a causa animal na nossa cidade tem um avanço significativo com esta aprovação”, finalizou.