De autoria do Poder Executivo, foi protocolado, hoje (8), na Câmara Municipal, o Projeto de Lei 72/2017, que institui o Programa de Recuperação Fiscal – Refis no Departamento de Água e Esgoto (DAE). O projeto visa a conceder anistia de multas e juros incidentes sobre os débitos com a autarquia aos contribuintes do Município, como forma de recuperação fiscal e saneamento das finanças dos contribuintes e do próprio DAE. Para aqueles que quitarem seus débitos em parcela única, o desconto dos juros de mora e das multas punitivas e moratórias será de 90%. No caso do pagamento entre 2 e 12 parcelas, esse desconto será de 80%, enquanto para quem pagar esse débito entre 13 e 36 meses, o desconto será de 40%.
A propositura prevê a regularização de créditos da autarquia, decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas, com sede ou não no Município, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2016. Esses débitos podem, inclusive, estar inscritos na dívida ativa, mesmo que em fase de execução fiscal, ou ainda discutidos em mandado de segurança, ação ordinária ou por qualquer outra medida judicial, assim como os oriundos de procedimento administrativo ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, cancelado ou não por falta de pagamento.
Caso o projeto seja aprovado, o diretor superintendente do DAE, mediante portaria publicada na imprensa, fixará o prazo em que o contribuinte poderá requerer o parcelamento, sendo este não inferior a 30 dias, mas com a possibilidade de ser prorrogado por iguais períodos durante o exercício financeiro de 2017. Ainda de acordo com a propositura, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoas jurídicas. O vencimento da primeira parcela ou da parcela única se dará em até 20 dias contados da data da adesão ao programa, fixado no ato da formalização.
???Sabe-se que a atual situação e conjuntura econômica pela qual enfrenta nosso país acarretou graves descompassos financeiros na economia nacional e, consequentemente, na situação financeira doméstica da população em geral, o que reflete na arrecadação municipal, sendo, assim, notória a atual necessidade de recuperação das finanças das famílias, empresas e do Município???, afirmou o prefeito Denis Andia na exposição de motivos do projeto. Ele também destacou que o Refis busca incentivar tanto as empresas quanto as pessoas físicas na regularização da respectiva situação fiscal. Por consequência, essa situação de adimplência junto aos cofres públicos, deve permitir a busca de novos recursos e investimentos, como também, favorecer as famílias que não têm encontrado condições de efetuar o pagamento de suas contas regularmente.