De autoria do Poder Executivo, foi protocolado, ontem (29), na Câmara Municipal, o Projeto de Lei Complementar 16/2017, que dispõe sobre o funcionamento dos cemitérios municipais e da concessão de uso de sepulturas e terrenos funerários. Na exposição de motivos do projeto, o prefeito Denis Andia explica que a legislação vigente no Município é de 1985 e que, diante de novas situações que surgem no cotidiano dos serviços funerários, a Lei Municipal 1614/1985 encontra-se desatualizada, precisando ter ajustes para viabilizar a manutenção dos serviços.
Ainda de acordo com o prefeito, o objetivo da nova propositura é aperfeiçoar os procedimentos e as normas atinentes às rotinas dos serviços funerários, de modo que possam atender com mais eficiência e segurança todos os munícipes que possuem concessão do direito real de uso de sepulturas perpétuas ou provisórias. A propositura prevê que os cemitérios municipais poderão ser administrados pelo Município, por Autarquia Municipal ou pela iniciativa privada, mediante concorrência pública. O projeto também estipula o horário de funcionamento, diário, das 7 às 17 horas, com serviços de sepultamento, exumação e translado das 7 às 16 horas.
O novo projeto também estipula valores para terrenos funerários ou sepulturas perpétuas, de R$ 12 mil no caso de adultos, valor que poder ser pago em até seis vezes, ou de R$ 10 mil para o pagamento à vista. No caso de terrenos e sepulturas provisórias, cuja concessão compreende o período de três anos, o valor será de R$ 700, para casos de parcelamento, e R$ 600 à vista. Ainda de acordo com a propositura, se a Prefeitura constatar o estado de ruína ou abandono da sepultura e se a Secretaria Municipal de Meio Ambiente não conseguir contato telefônico com os responsáveis, ela deverá efetuar a notificação via diário oficial do Município, para que no prazo de 60 dias realize as obras e reformas de reparação da sepultura. Se o concessionário da referida sepultura não tomar as devidas providências, a concessão poderá ser declarada extinta.