Os vereadores da Câmara Municipal de Americana aprovaram em primeira discussão por dezesseis votos favoráveis e uma abstenção, durante a sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (18) no Plenário Dr. Antônio Álvares Lobo, o projeto de Lei nº 58/2015, de autoria de diversos vereadores, que estabelece requisitos para nomeações de cargos em comissão declarados em lei, de livre nomeação e exoneração.
A lei, conhecida como ???lei da ficha limpa municipal???, veda a manutenção e nomeação de servidores para cargos em comissão, no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional de Americana, que tenham sido condenados por decisão judicial de órgão colegiado em casos de crimes como abuso de autoridade, lavagem ou ocultação de bens e valores, tráfico de entorpecentes, racismo e crimes eleitorais, entre outros. ???Considerando que os ocupantes de cargos públicos concursados, isto é, após aprovação em concurso público de provas e títulos, devem atender uma série de exigências e apresentar certidões para que possam tomar posse, nada mais justo que os cargos comissionados também atendam a requisitos moralizadores???, defendem os autores na justificativa.
Aprovada lei da ficha limpa em Americana
Os vereadores da Câmara Municipal de Americana aprovaram em primeira discussão por dezesseis votos favoráveis e uma abstenção, durante a sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (18) no Plenário Dr. Antônio Álvares Lobo, o projeto de Lei nº 58/2015, de autoria de diversos vereadores, que estabelece requisitos para nomeações de cargos em comissão declarados em lei, de livre nomeação e exoneração.
A lei, conhecida como ???lei da ficha limpa municipal???, veda a manutenção e nomeação de servidores para cargos em comissão, no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional de Americana, que tenham sido condenados por decisão judicial de órgão colegiado em casos de crimes como abuso de autoridade, lavagem ou ocultação de bens e valores, tráfico de entorpecentes, racismo e crimes eleitorais, entre outros. ???Considerando que os ocupantes de cargos públicos concursados, isto é, após aprovação em concurso público de provas e títulos, devem atender uma série de exigências e apresentar certidões para que possam tomar posse, nada mais justo que os cargos comissionados também atendam a requisitos moralizadores???, defendem os autores na justificativa.