Aprovada lei da ficha limpa em Americana

Política crítica,

Aprovada lei da ficha limpa em Americana

19 de fevereiro de 2016

Os vereadores da Câmara Municipal de Americana aprovaram em primeira discussão por dezesseis votos favoráveis e uma abstenção, durante a sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (18) no Plenário Dr. Antônio Álvares Lobo, o projeto de Lei nº 58/2015, de autoria de diversos vereadores, que estabelece requisitos para nomeações de cargos em comissão declarados em lei, de livre nomeação e exoneração.
 A lei, conhecida como ???lei da ficha limpa municipal???, veda a manutenção e nomeação de servidores para cargos em comissão, no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional de Americana, que tenham sido condenados por decisão judicial de órgão colegiado em casos de crimes como abuso de autoridade, lavagem ou ocultação de bens e valores, tráfico de entorpecentes, racismo e crimes eleitorais, entre outros. ???Considerando que os ocupantes de cargos públicos concursados, isto é, após aprovação em concurso público de provas e títulos, devem atender uma série de exigências e apresentar certidões para que possam tomar posse, nada mais justo que os cargos comissionados também atendam a requisitos moralizadores???, defendem os autores na justificativa. 

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Aprovada lei da ficha limpa em Americana

Política crítica,

Aprovada lei da ficha limpa em Americana

19 de fevereiro de 2016

Os vereadores da Câmara Municipal de Americana aprovaram em primeira discussão por dezesseis votos favoráveis e uma abstenção, durante a sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (18) no Plenário Dr. Antônio Álvares Lobo, o projeto de Lei nº 58/2015, de autoria de diversos vereadores, que estabelece requisitos para nomeações de cargos em comissão declarados em lei, de livre nomeação e exoneração.
 A lei, conhecida como ???lei da ficha limpa municipal???, veda a manutenção e nomeação de servidores para cargos em comissão, no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional de Americana, que tenham sido condenados por decisão judicial de órgão colegiado em casos de crimes como abuso de autoridade, lavagem ou ocultação de bens e valores, tráfico de entorpecentes, racismo e crimes eleitorais, entre outros. ???Considerando que os ocupantes de cargos públicos concursados, isto é, após aprovação em concurso público de provas e títulos, devem atender uma série de exigências e apresentar certidões para que possam tomar posse, nada mais justo que os cargos comissionados também atendam a requisitos moralizadores???, defendem os autores na justificativa. 

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