??s 8h30 da manhã está marcada para começar a sessão que já mobiliza parte do país. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e outros cinco réus envolvidos no caso do Triplex do Guarujá, serão julgados pelos três desembargadores da 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. Trata-se de um recurso, tanto da defesa quanto da acusação, da decisão proferida pelo juiz Sérgio Moro. A primeira pede a suspensão da pena. A segunda, a extensão dela.
O recurso envolve o favorecimento da Construtora OAS em contratos com a Petrobras. Lula é acusado de receber como propina um apartamento de três andares, de frente para o mar, no litoral paulista. Ele teria cometido os crimes de corrupções ativa e passiva e de lavagem de dinheiro.
Além de Lula, recorreram contra a sentença o ex-presidente da OAS, José Aldemario Pinheiro Filho, condenado em primeira instância a 10 anos e 8 meses; o ex-diretor da área internacional da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, condenado a 6 anos; e o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto, absolvido em primeira instância, mas que requer troca dos fundamentos da sentença.
O Ministério Público Federal recorreu contra a absolvição em primeira instância de três executivos da OAS: Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Yonamine.
A sessão começa com a abertura do presidente da 8ª Turma, desembargador federal Leandro Paulsen. Em seguida, o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, faz a leitura do seu parecer.
Após os dois magistrados, fala o representante do MPF que, por se tratar de diversos réus, terá 30 minutos para se manifestar. Logo depois, falam os advogados de defesa, com tempo máximo de 15 minutos cada réu. Ao todo será disponibilizada uma hora para o conjunto das sustentações orais da defesa.
A seguir, Gebran lê o seu voto. O revisor, desembargador Leandro Paulsen, faz o mesmo, seguido pelo desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus. O presidente da turma, então, proclama o resultado. Pode haver pedido de vista. Neste caso, o processo seria decidido em sessão futura, trazido em mesa pelo magistrado que fizer o pedido.
Caso confirmada a condenação, o TRF4 só pode determinar a execução da pena após o julgamento de todos os recursos do segundo grau. Os recursos possíveis são os embargos de declaração e os infringentes. Os de declaração ocorrem quando os votos não são unânimes, e a parte julgada pede esclarecimentos sobre a decisão. Já os embargos infringentes podem ser pedidos quando a decisão for por maioria e tenha prevalecido o voto que desfavoreça o réu. Por meio deste recurso, o réu pode pedir a prevalência do voto mais favorável.