O projeto de lei 99/2018, que proíbe o fornecimento de canudos plásticos, será discutido na Câmara Municipal de São Paulo nesta terça-feira (5) pela primeira vez desde a data em que foi protocolado (3/5).
De acordo com o texto do projeto, de autoria do vereador Reginaldo Tripoli (PV), fica proibido o fornecimento de canudos de material plástico aos clientes de hotéis, restaurantes, bares, padarias, casas noturnas entre outros estabelecimentos comerciais.
O projeto de lei também prevê multa para aquele estabelecimento que descumprir: a primeira autuação será em forma de advertência e intimação para cessar a irregularidade. Na segunda, multa de R$ 1.000 mais nova intimação. Na 3ª, multa no dobro do valor e, assim, sucessivamente até a quinta autuação. Já na sexta autuação, multa de R$ 8.000 e fechamento do comércio.
Em lugar dos canudos de plástico, Tripoli defende que o produto seja feito de metal (aço inox), vidro, papel ou mesmo materiais comestíveis. ???O uso do canudo de plástico é um costume e conseguimos mudar isso???, acredita.
O vereador diz que hoje o preço por unidade do canudo de metal seja maior, com o aumento da produção é esperado que os custos relativos fiquem cada vez menores, facilitando, assim, a venda do produto no mercado.