De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente de Nova Odessa estão aumentando os crimes ambientais de intervenção em APP (Área de Preservação Permanente), na cidade. Nos últimos dois meses, foram flagradas quatro ocorrências. Esta semana, durante uma fiscalização de rotina, o fiscal da secretaria José Carlos de Castro encontrou uma situação na Rua Herman Janait, 254, no Jardim ??den. No local, foram cortadas árvores e despejados entulhos para construção de um aterro irregular.
“Interferir em APP é crime ambiental previsto por lei federal”, alertou o secretário Edson Barros. Segundo ele, os últimos casos demonstram que esse tipo de ação está aumentando e pode ser tornar rotina. “Vamos redobrar a atenção e intensificar a fiscalização para coibir a prática”, declarou.
Em julho, foram flagradas duas ocorrências no sítio Piraju e chácaras Acapulco. No início de agosto, a interferência foi registrada nas proximidades da represa Recanto 2. Em todas as situações, os responsáveis foram identificados e deverão responder pelo crime segundo a legislação em vigor. Os casos também foram denunciados à Polícia Ambiental e Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo).
PROTEGIDA POR LEI. A intervenção em área de preservação permanente é definida pela lei federal 9.605, conforme o artigo 49 da Resolução SMA (Secretaria de Meio Ambiente) 48/2014. A legislação prevê de penalidades de advertência a multa, dependendo do tamanho da área degradada. O infrator também pessoa pode responder por crime na esfera civil por seus atos, de acordo com o artigo 48 da mesma lei.
Desde 2014, Nova Odessa conta com uma lei municipal (2.883/2014), que também tipifica como crime ambiental o descarte de entulhos e outros materiais nesses pontos e também em locais irregulares, com multa que varia de R$ 600 a R$ 5 mil. Denúncias de irregularidades podem ser feitas na Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de Nova Odessa, localizada na Rua João Bolzan, 475, no bairro Mathilde Berzin. O telefone para contato é 3466-0917.