O juíz Vallisney de Souza Oliveira, titular da 10ª Vara Federal de Brasília, aceitou nesta sexta-feira (23) uma denúncia contra os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, pela participação no esquema que ficou conhecido como “quadrilhão do PT”. Também se tornam réus na ação os ex-ministros Antônio Palocci e Guido Mantega e o ex-tesoureiro do partido, João Vaccari Neto.
“Considero ser a denúncia idônea e formalmente apta a dar início à presente ação penal contra os denunciados”, escreveu Oliveira na decisão. Os cinco réus têm agora o prazo de 15 dias para apresentar suas defesas e oferecer documentos para a análise da denúncia. No despacho, o juiz avalia que os nomes integravam organização criminosa até o ano de 2016 com ações como membros do partido e “condutas” ilegais dentro de ministérios.
A denúncia aponta que o “quadrilhão” cometeu diversos crimes contra a administração pública e lavou dinheiro com atuações no Ministério de Minas e Energia e na Petrobras. A acusação afirma ainda que a presidente do PT, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), o marido dela, Paulo Bernardo, e Edinho Silva também seriam integrantes da quadrilha. Como possuem foro privilegiado, Oliveira destaca que eles “não estão sendo processados neste Juízo Federal”.
A defesa do ex-presidente Lula classifica o caso como “mais uma ação penal manifestamente descabida” e “dá continuidade à perseguição judicial iniciada contra o ex-presidente em 2016, com o objetivo de interditá-lo na política, além de colocar em risco sua saúde”. “Lula não cometeu qualquer crime durante o exercício do cargo de Presidente da República e tampouco participou de qualquer organização criminosa”, afirma o texto. 
Já a defesa de João Vaccari afirma que o ex-tesoureiro “jamais integrou organização criminosa, o que ficará demonstrado no curso do processo” e aponta que ele, “com qualquer tesoureiro” solicitava “doações legais destinadas ao seu partido, as quais eram realizadas por depósito em conta bancária do partido, com recibo e prestação de contas às autoridades competentes”.