Foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o projeto de lei complementar 13/2018, do deputado Chico Sardelli, que transforma o extinto cargo de Carcereiro em Agente Policial, ambos pertencentes ao quadro de funcionários da Secretaria de Segurança Pública do Estado. Além do autor, o deputado Delegado Olim se empenhou pessoalmente na aprovação da lei.
?? fundamental lembrar que a não reposição do cargo de carcereiro após sua extinção foi sempre uma das principais criticas do SINDPESP no que se refere ao déficit de efetivo da Polícia Civil. Quando o Governo de São Paulo decidiu extinguir a carreira, optou por eliminar da instituição vagas que deveriam ter sido repostas em outra carreira. ?? o que finalmente será feito a partir dessa lei, espera-se, já que o agente policial, quando se aposenta ou pede exoneração, não tem seu cargo eliminado.
De forma leviana, o atual secretário de segurança pública afirmou diversas vezes que o SINDPESP “distorcia” dados ao computar os cargos de carcereiros no déficit. Como se vê, não só o sindicato não estava errado como deputados estaduais, embasando a lógica do SINDPESP, entenderam que o cargo não deveria permanecer na extinção, devolvendo-o ao rol dos ativos da instituição.
Para a presidente do SINDPESP, Raquel Kobashi Gallinati, a aprovação da lei “faz justiça à Polícia Civil ao reconduzir 2.385 cargos de carcereiros para a ativa, impedindo a sua extinção e o consequente aumento do déficit de efetivo. ?? preciso enfatizar que os 2.994 cargos de carcereiros extintos até hoje não foram substituídos, ou seja, foram perdidos pela instituição. Mais ainda: essa lei não teve origem alguma no Governo, que deveria zelar pela segurança pública, mas no legislativo que, ao notar o problema, não se furtou a resolve-lo”, analisou. “Parabenizamos os deputados estaduais pela sabedoria e agilidade na aprovação da lei”, concluiu Raquel.