Os patrulheiros Cleber, Damaceno e Martins ás 23:30 horas estavam em patrulhamento pela Avenida da Industria, quando se deparam como Toyota Yaris XLI placas ELE9950-AMERICANA/SP, que constava em sistema como objeto de roubo no dia anterior na vizinha em Americana, que trafegava no sentido oposto ao dos patrulheiros e que de imediato ao ver a guarnição empreendeu fuga em alta velocidade, convergindo na contramão de direção, na Avenida do Comércio.
Os indiciados então perderam o controle do veículo Toyota na confluência com a rua do Petróleo, vindo a colidir com um poste de energia. R.S.S. foi detido ainda no veículo pela Guarnição do Apoio Tático e em seu poder localizado um celular e documento pessoal.
O motorista fugiu a pé dispensando um celular em meio a via, porém foi detido pela guarnição poucos metros do local da batida e identificado como R.P.S. Em seu poder localizado uma carteira contendo R$ 1.400, 1 Dólar, 1 Rupee e 2 mil Guaranis.
Questionado sobre o porquê de estar conduzindo o automóvel, o mesmo alegou que o comprou de um desconhecido pela soma de R$ 1.000, e negou que tenha participado do roubo a residência registrado com RDO376/2019 – do 3ºDP de Americana.
O carona disse que o motorista é seu funcionário em sua empresa de pintura e apenas estava dando uma volta de carro. Diante do exposto foi dada Voz de Prisão em Flagrante a ambos com base no artigo 180 “caput” do CPB, ratificada pela autoridade de plantão que arbitrou fiança no valor de R$ 10.000 cada, a qual não foi paga, sendo ambos recolhidos a cadeia pública local até a audiência de custódia. Veículo recolhido ao pátio único.