O vereador Marcos Rosado (PR) protocolou o Projeto de Lei nº 32/2019, que institui o Plano de Evacuação das escolas de nível médio e fundamental das redes de ensino pública e privada do Município. De acordo com a proposta, tal plano deve apontar de forma clara as vias de saída e eventuais vias de emergência e predeterminar quais grupos utilizarão cada uma dessas vias de evacuação, bem como as prioridades que possam ser estabelecidas para se evitar o tumulto na sua execução.
O Plano de Evacuação, a ser submetido à análise e aprovação do Corpo de Bombeiros, deverá conter todos os procedimentos e medidas a serem adotados nas mais diversas situações de emergência, como incêndios, vazamento de gás, tremores, panes e invasão por terceiros não identificados. Cada escola deverá ter ao menos duas saídas disponibilizadas para a evacuação.
As unidades de ensino terão 180 dias, a partir da publicação desta lei, para elaboração e entrega do Plano de Evacuação ao Corpo de Bombeiros, caso contrário estarão sujeitas ao pagamento de multa no valor de R$ 1 mil até a efetiva regularização. O descumprimento do disposto no parecer do Corpo de Bombeiros implicará na interdição da instituição de ensino.
Na Exposição de Motivos, Rosado ressalta que o objetivo do projeto é reduzir as probabilidades de ocorrência de acidentes e limitar suas consequências a fim de evitar a perda de vidas humanas ou bens materiais, além de prevenir traumas resultantes de uma situação de emergência. ???As evacuações de emergência são mais comuns do que muitas pessoas imaginam. Esse plano, elaborado por um técnico em segurança e verificado pelos Bombeiros, criará rotinas testadas com exercícios regulares de simulação. Afinal, nenhum sistema de prevenção é eficaz sem o preparo humano para operá-lo???, avalia o vereador.