O vereador  Kadu Garçom (PR), protocolou,o Projeto de Lei 36/2019, que dispõe sobre a responsabilidade das empresas concessionárias de serviço público pela limpeza, roçagem, retirada de entulho e pela colocação de placas de sinalização por todos os espaços em que houver torres de rede de energia elétrica, linhas férreas, gás encanado e rodovias que transpassem em Santa Bárbara d???Oeste.
A propositura afirma que é de responsabilidade das concessionárias de energia elétrica, gás, linhas férreas e rodovias atuantes no Município de Santa Bárbara d’Oeste, nas respectivas áreas de abrangência, a limpeza, roçagem, retirada de entulhos, colocação de placas de sinalização e manutenção de todos os espaços utilizados por essas empresas. Ainda de acordo com o projeto, o prazo para regularização das áreas será de quinze dias contados da notificação. Decorrido o prazo sem qualquer providência por parte das concessionárias, elas ficarão sujeitas à aplicação da multa correspondente a 100 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o equivalente a R$ 2.563,00, para cada notificação.
O vereador Kadu Garçom destaca que um grande rol de atividades é proibido em áreas de servidão disponibilizadas para a passagem de cabeamento, tubulação de gás, rodovias e linhas férreas das empresas concessionárias. ???Além da impossibilidade de uso pelos moradores, constatamos que o mato fica alto por mais tempo o lixo se acumula nesses locais, enquanto as concessionárias se isentam da obrigação e responsabilidade de conservação dessas áreas???, afirmou. O parlamentar também destacou que a referida proposta gera economia aos cofres da Prefeitura e atende de maneira adequada ao principio da supremacia do interesse público, entregando os ônus de zelo pelo local aos que dele se utilizam.