Profissionais da Hydros Engenharia concluíram inspeção em quatro reservatórios que compõem o sistema de captação de água de Nova Odessa, nesta quinta-feira (17). A vistoria nas represas Recanto 1, 2 e 3 e Lopes 2 é uma ação preliminar do estudo minucioso que resultará na elaboração de planos de segurança para as barragens, conforme prevê a lei federal 12.334/2010. A empresa paulistana venceu a licitação aberta pela Coden, responsável pelos serviços de saneamento no município, e terá seis meses para concluir o trabalho, orçado em R$ 210 mil.
O diretor-presidente da Coden, Ricardo Ongaro, e o diretor técnico da companhia, Eric Padela, acompanharam a inspeção na represa Recanto 1, na manhã desta quinta. O reservatório é o maior do Sistema Recanto e abriga uma das duas estações de captação da cidade (a outra fica no Jardim São Jorge), levando água bruta à estação de tratamento que funciona na sede da empresa municipal de saneamento, no Jardim Bela Vista.
“Nesse primeiro momento, eles conheceram as barragens, observaram a estrutura e a topografia. Numa análise preliminar, não viram nenhum problema nos reservatórios. E isso é fruto do criterioso trabalho de acompanhamento que fazemos constantantemente. A partir de agora, eles vão fazer levantamentos, análises e todos os apontamentos necessários para garantir a segurança das represas”, explicou Ricardo Ongaro.
O diretor técnico da companhia ressaltou a complexidade da elaboração dos planos de segurança. “?? um trabalho eminentemente técnico e minucioso, que exige análises multidisciplinares e estudos hidráulicos e hidrológicos, geológicos e geotécnicos de estabilidade”, afirmou Eric Padela.
As inspeções nas quatro barragens foram realizadas por quatro profissionais da empresa – dois engenheiros civis, um geólogo e um técnico projetista – e acompanhadas pelo encarregado do Departamento Técnico da Coden, Antônio de Pádua Pisoni Benincasa, e o técnico em edificações Norberto Luiz Cordeiro.
“A contribuição do senhor Pádua foi muito importante nesse processo. Afinal, ele acompanhou a construção das quatro barragens”, afirmou o engenheiro civil, chefe da equipe e responsável técnico pelo plano de segurança, Hideaki Ussami. Segundo ele, o trabalho será desenvolvido em seis etapas, partindo do levantamento geral de informações das estruturas e de tudo que existe no entorno, documentação técnica até a elaboração do PSB (Plano de Segurança de Barragem) e do PAE (Plano de Ação de Emergência). Após a conclusão dos trabalhos, o Plano de Segurança de Barragem de Nova Odessa será encaminhado para avaliação do Daee (Departamento Estadual de Água e Energia Elétrica), órgão responsável pela gestão dos recursos hídricos no Estado.
A água que abastece a cidade é retirada de cinco represas: Recanto 1, 2 e 3 e Lopes 1 e 2. Juntas, elas têm capacidade para armazenar 2,4 bilhões de litros.
PLANOS. O plano de segurança deve conter dados técnicos das barragens, construção, operação manutenção, bem como descrição do estado atual da segurança, por meio de inspeções visuais, servindo como ferramenta de planejamento de gestão de segurança. O estudo deve trazer um diagnóstico completo de cada barragem, além de manuais de operação e manutenção, com objetivo de garantir a segurança dos reservatórios; de conservação, com plano de manutenção das estruturas de barragem e equipamentos.
Já o PAE parte da possibilidade do rompimento das estruturas e, por isso, deve conter mapas de inundação, avaliação de área atingida, tempo necessário para evacuação, sistemas para avisar a população e possíveis rotas de fuga para que a Defesa Civil possa elaborar planos de contingência para aplicação em casos de emergência.
POR QU??? Os laudos de estabilidade das estruturas responsáveis pelo abastecimento da população de Nova Odessa foram exigidos em fevereiro deste ano pelo Daee, depois da classificação das barragens do município. Antes do enquadramento, as represas da cidade passavam por inspeções periódicas feitas por engenheiros da Coden, com acompanhamento e fiscalização do órgão estadual.
Com a classificação de risco, as barragens passaram a ser enquadradas na lei federal 12.334, de 20 de setembro de 2010. A lei estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), plataforma que reúne informações de barragens de todo país.