Foi aprovado em primeira discussão com onze votos favoráveis, quatro contrários, uma abstenção e duas ausências o projeto de lei nº 154/2019, de autoria do vereador Professor Padre Sergio (PT), que proíbe a afixação de placas em estacionamentos que isentem os estabelecimentos comerciais da responsabilidade por danos materiais em veículos e por objetos deixados em seus interiores.
De acordo com a proposta, a proibição vale tanto para estabelecimentos comerciais que possuam estacionamento próprio como também para os administrados por empresas terceirizadas. O objetivo, segundo o autor, é garantir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor.
???Essa informação divulgada em placas e bilhetes é considerada nula, segundo o Código. Informes que visam isentar estacionamentos por danos materiais em veículos e pelos objetos deixados em seus interiores acabam por iludir o consumidor, fazendo com que este tenha seus direitos cerceados???, acrescenta o vereador, citando a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de danos ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.