Os vereadores de Americana votam nesta quinta-feira o veto total ao projeto de lei 163/2019, de autoria do vereador Thiago Brochi (PSDB), que trata de mudanças nas regras de corridas de rua em Americana.
A proposta de Thiago isenta o pagamento de contrapartida dos eventos que comprovarem que o valor arrecadado será destinado a trabalhos sociais. Veja o artigo:
5º Os organizadores que comprovarem que os eventos esportivos mencionados no art. 1º possuirão finalidade beneficente em sua totalidade, ficarão isentos do pagamento da contrapartida de que trata este artigo, cabendo aos organizadores comprovarem a destinação social dos valores totais arrecadados com as inscrições em até 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao último dia de pagamento das inscrições do evento.
O veto se deu após manifestação do Fundo Social de Solidariedade, que destacou os seguintes pontos:
- que é um órgão público presidido por agente nomeado pelo chefe do Poder Executivo, para o exercício de trabalho voluntário, cujo objetivo é o atendimento da população em situação vulnerável, buscando a melhoria da sua qualidade de vida e o desenvolvimento pleno da cidadania;
- que a propositura aprovada retira recursos que seriam destinados ao cumprimento dos seus relevantes objetivos sociais;
- que as alterações promovidas pelos senhores vereadores interferem numa área de trabalho muito sensível do Poder Público, reduzindo a capacidade estratégica do Fundo Social estabelecer ações concretas de atendimento aos carentes;
- que além de subtrair recursos e com isso enfraquecer o Fundo Social, a propositura não estabelece regras de fiscalização da pretendida destinação social dos recursos.
Ainda, os vereadores votam as seguintes propostas:
1. Em REGIME ESPECIAL – Redação Final – Projeto de Lei nº 61/2020, de autoria dos Vereadores
Senhores Welington Rezende e Juninho Dias, que “Estabelece a obrigação dos hospitais localizados no
Município de Americana de prestar informações diárias necessárias à adoção de medidas para
enfrentamento da pandemia do Covid-19”. (Maioria simples)
3. Em Segunda Discussão – Projeto de Lei nº 56/2020, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o
Poder Executivo a conceder subvenções nos valores e em benefício das entidades que especifica”. (Maioria
simples)