O ministro Celso de Mello do STF (Supremo Tribunal Federal), acolheu pedido da defesa do ex-prefeito de Campinas e concedeu liminar que suspende o andamento do processo-crime originário da 1ª Vara Criminal de Campinas. Na prática, segundo seu advogado e ex-presidente da OAB Federal José Roberto Batochio, a decisão torna sem qualquer efeito a sentença condenatória em Campinas, no TJ ou no STJ. “Cai o motivo que impedia a elegibilidade. Dr. Hélio se mantém ficha limpa agora”, afirmou.
A defesa de Dr. Hélio e de dois ex-secretários sempre sustentou que era injusta a condenação imposta pela juíza Erika Fernandes Fortes, da 1ª Vara Criminal de Campinas, por suposta fraude em licitação relacionada a obras de ampliação do Hospital Ouro Verde.
Segundo a defesa, a condenação é injusta porque não houve licitação na parte relativa à instalação de gases e dutos de monitoramento eletrônico em salas de UTI e segurança hospitalar, porque essa contratação foi feita por extensão do contrato cobrado pela construtora: – “Não houve crime licitatório, porque não houve licitação. A empresa tinha contrato fechado para entregar o hospital e a minha decisão foi a de não pagar por esses valores considerados acessórios. A empresa não recebeu e, passado vários anos, não cobrou a dívida. Portanto, não houve ônus para o erário público”, ressaltou o ex-prefeito. “Dos 04 hospitais públicos em construção no Brasil em 2008, esse era o de menor custo/ m2 dada a sua complexidade, segundo o próprio Ministério da Saúde”, acrescentou.
O ex-secretário de Negócios Jurídicos, Carlos Henrique Pinto, ressaltou ainda que foi o próprio prefeito Dr. Hélio de Oliveira Santos que obstou o pagamento, quando teve conhecimento das supostas alegações de irregularidades. “Essas irregularidades nunca foram apontadas e, mesmo assim, foi suspenso o pagamento à construtora. O processo administrativo iniciado pelo Dr. Hélio foi ratificado, inclusive, pela administração seguinte devido ao decurso do procedimento. É uma condenação totalmente injusta”, – esclarece o ex-secretário.
O que acabou sendo considerado pela Justiça local, como ônus para a prefeitura, foi o recolhimento de cerca de R$ 200 mil de INSS pagos à empresa, sem que houvesse o pedido de ressarcimento desse montante, pelos governos municipais que o sucederam. “ Esse ônus caberia às gestões que me sucederam, que deveriam ter pedido o ressarcimento desse dinheiro ao INSS”, – frisou o ex-prefeito.
Na decisão, o ministro Celso de Mello concordou com os argumentos de que houve cerceamento da defesa, pelo fato de não ter sido respeitada essa antecedência mínima de cinco dias sobre a data do julgamento, não tendo sido respeitados os direitos ao contraditório e à ampla defesa, conforme previstos na Constituição Federal: “… Em tema de privação da liberdade ou de restrição à esfera jurídica de qualquer pessoa, o Estado não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva ou arbitrária, pois o reconhecimento da legitimidade ético-jurídica de qualquer medida imposta pelo Poder Público de que resultem consequências gravosas no plano de direitos e garantias individuais exige obediência ao princípio do devido processo legal”, – relatou o ministro Celso de Mello.
O ministro relatou ainda que “o processo penal condenatório não constitui nem pode converter-se em instrumento de arbítrio do Estado. Ao contrário, ele representa poderoso meio de contenção e de delimitação dos poderes de que dispõem os órgãos incumbidos da persecução penal”.
Com a medida liminar deferida pelo ministro Celso de Mello, estão suspensos o andamento do processo-crime na 1ª Vara Criminal de Campinas, bem como a eficácia do acórdão proferido pela 5ª Turma do STJ.
De acordo com o advogado José Roberto Batochio, a decisão é relevante porque essa era a única condenação que Dr. Hélio tinha em segunda instância. “Impetramos um habeas-corpus porque o STJ, quando foi levar a julgamento, cometeu uma irregularidade que causou a nulidade do processo”, argumentou. “A decisão do ministro torna sem qualquer efeito a sentença condenatória e, portanto, também a causa de inelegibilidade que poderia ser levantada”, concluiu.