O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, na última quinta-feira (31), que o feto da cantora Wanessa Camargo e do empresário Marcos Buaiz não sofreu injúria, como o casal alega em processo criminal movido contra o apresentador Rafinha Bastos. 
Essa decisão foi tomada na instância criminal, já no processo civil, julgado em novembro do ano passado, Rafinha foi condenado a pagar indenização de R$ 150 mil à família da cantora.

Os processos foram motivados por um comentário de Rafinha feito ao vivo no programa “CQC”, da Band. Na ocasião, o humorista disse que “comeria Wanessa e o bebê” depois de ver imagens da cantora grávida. 
No entendimento da juíza Juliana Guelfi, da 14ª Vara Criminal de São Paulo, José Marcus, filho de Wanessa hoje com 1 ano, não tinha consciência da ofensa na época e por isso o crime de injúria não pode ser caracterizado.

“Ainda que a angústia da mãe possa refletir no desenvolvimento natural do feto, isso não é suficiente para a caracterização do elemento subjetivo do delito de injúria contra o bebê, que exige que a vítima tenha consciência da dignidade ou decoro, sem a qual não haveria tipicidade”, diz a sentença, publicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Como a queixa-crime tinha três autores, o feto, Wanessa e Marcus Buaiz, o processo continua em andamento e ainda não há previsão de quando será decidido se Rafinha cometeu injúria contra Wanessa e Buaiz.