A Secretaria De Cultura e Turismo de Americana, em conjunto com o Conselho Municipal de Cultura (Comcult), informa que o valor de R$ 1.569.927,20 destinado a auxiliar os profissionais do setor cultural já está na conta da Prefeitura. O recurso é proveniente da lei federal Aldir Blanc e contemplará os artistas que fazem parte dos incisos 2 e 3 da legislação. O dinheiro foi liberado na última sexta-feira (23/10).
O valor destinado aos contemplados pelo inciso II será de R$ 955 mil, e destinará subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, o subsidio será de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 (que será deliberado pelo Comcult – Conselho Municipal de Cultura), seguindo os seguintes critérios:
Passo a passo para recebimento dos valores do inciso II
ANÁLISE DOCUMENTAL DO PROPONENTE
RESPONSÁVEL: SECRETARIA DE CULTURA
Uma equipe de profissionais da Secretaria de Cultura e Turismo de Americana (SECTUR) fará a triagem dos documentos apresentados pelos proponentes e apresentará ao Conselho Municipal de Cultura para avaliação final.
QUALIFICAÇÃO DO PROPONENTE
RESPONSÁVEL: CONSELHO DE CULTURA
Será criada uma COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, formada pelos sete conselheiros representantes das câmaras setoriais de Dança, Literatura, Teatro, Música, Artes Plásticas, Folclore e Cine foto vídeo, mais dois conselheiros integrantes da Secretaria de Cultura mais o Gestor do Fundo Municipal de Cultura.
A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO irá requerer aos proponentes cópias de seus Contratos Sociais – para o caso de empresas – , Estatutos e Últimas Atas – para o caso de Associações e Entidades, e, no caso do proponente não possuir CNPJ, serão requisitadas comprovações de sua atuação mediante matérias em jornais, sites, material de vídeo e fotos, declarações de terceiros que possam comprovar a existência e os trabalhos desenvolvidos pelo proponente, além de documentos pessoais necessários dos representantes e dados bancários para o efetivo repasses de recursos. Após a análise dessa documentação o Conselho Municipal de Cultura fará constar em Ata a relação dos proponentes credenciados a receberem os recursos oriundos da Lei Aldyr Blanc.
QUANTIFICAÇÃO DOS RECURSOS A CADA PROPONENTE.
RESPONSÁVEL – CONSELHO DE CULTURA
Nessa fase o Conselho de Cultura, através da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, irá analisar e quantificar o montante de recursos que cada proponente está apto a receber, levando em consideração o montante reservado para o Inciso II do plano de ação. Para isso serão considerados os seguintes critérios:
SERÃO CONSIDERADOS GASTOS ESSENCIAIS OS SEGUINTES ITENS:
- Aluguel,
- Energia elétrica,
- Água e esgoto,
- Telefone e internet,
- Impostos,
- Funcionários registrados,
DEMAIS DESPESAS:
Os proponentes poderão requerer a inclusão de outras despesas que julgarem essenciais, as quais serão analisadas individualmente pela comissão de avaliação que dará seu parecer com relação aos itens (despesas) requisitados pelo proponente
PERÍODO AVALIADO DOS GASTOS
- Serão considerados como referência para o cálculo do montante a ser destinado a cada proponente as despesas referentes ao período de três meses para se ter uma média dos gastos. Fica estabelecido que serão considerados os meses de setembro, outubro e novembro do exercício de 2019 para cálculos desses valores.
- A soma do montante das despesas norteará o valor a ser repassado aos proponentes, considerando como teto de repasse o valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, de acordo com o previsto na Lei.
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
RESPONSÁVEL – SECRETARIA DE CULTURA
A Secretaria de Cultura Turismo comunicará os proponentes credenciados a receberem os recursos para apresentarem de forma documental a comprovação dos critérios listados na 3ª Fase deste documento.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
REPONSÁVEL: CONSELHO DE CULTURA
A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO analisará a documentação enviada por cada proponente, e de acordo com a comprovação do impacto da pandemia nas atividades, indicará o valor exato que cada um dos proponentes receberá.
PAGAMENTOS
RESPONSÁVEL – SECRETARIA DE CULTURA
Após terminados os trabalhos de todas as fases anteriores, a Secretaria de Cultura e Turismo divulgará um CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS aos contemplados e autorizará o setor financeiro da Prefeitura de Americana a efetuar o repasse dos recursos diretamente nas contas dos beneficiados.
A forma de pagamento dos recursos da Lei Aldir Blanc:
O montante a ser repassado às entidades, que corresponde a soma de três parcelas do valor definido, será pago em lançamento único na conta corrente indicado pelo proponente.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
RESPONSÁVEL – PROPONENTE BENEFICIADO
Em contrapartida, após a retomada das atividades, as instituições beneficiadas deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita.
A instituição beneficiária deverá prestar contas ao ente federativo do uso do benefício num prazo de cento e vinte dias após o recebimento da última parcela mensal.
Inciso III – Para os contemplados no Inciso III, o valor total será de R$ 614.863,12, que será pago pelo município por meio do Fundo de Cultura – mediante delibração do Comcult – Conselho Municipal de Cultura.
O montante será destinado para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
O Comcult , por meio das Câmaras Setoriais, está elaborando as minuta de editais, que será encaminhado à Secretaria de Negócios Juridicos para análise e posterior publicação
Inciso I – O pagamento para os contemplados no inciso I será realizado pelo governo estadual aos profissionais que têm direito à ajuda emergencial de R$ 600,00. Fazem parte desse rol trabalhadores da cultura com atividades interrompidas e que comprovem:
I – terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei, comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória;
II – não terem emprego formal ativo;
III – não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
IV – terem renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior;
V – não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
VI – estarem inscritos, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º da Lei; e
VII – não serem beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
- 1º O recebimento da renda emergencial está limitado a 2 (dois) membros da mesma unidade familiar.
- 2º A mulher provedora de família mono parental receberá 2 (duas) cotas da renda emergencial.
O pagamento será efetivado conforme o Decreto Federal – compete aos Estados e ao Distrito Federal distribuir a renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura, em observância ao disposto no inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020;
Esses profissionais devem ficar atentos para o prazo de credenciamento junto ao governo estadual, que vai até 3 de novembro, no link abaixo:
LINK: https://dadosculturais.sp.gov.br/