A região metropolitana de Campinas voltou à fase amarela nesta segunda-feira e deve permanecer pelos próximos 15 dias. No último pronunciamento, o governador do Estado de São Paulo, João Doria (PSDB), afirmou que na próxima coletiva – dia 7 de janeiro – nenhuma região avançará de fase.
Na fase amarela, eventos com público em pé continuam proibidos e academias não podem realizar as aulas em grupo. Veja o que pode e o que não pode:
SHOPPINGS, GALERIAS E AFINS
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
- Horário reduzido (10 horas).
- Praças de alimentação (ao ar livre ou em áreas arejadas).
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
COMÉRCIO
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
- Horário reduzido (10 horas).
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
SERVIÇOS
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
- Horário reduzido (10 horas).
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
CONSUMO LOCAL (BARES, RESTAURANTE E SIMILARES)
- Somente ao ar livre ou em áreas arejadas
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
- Horário reduzido (10 horas).
- Consumo local até 17h.
- Consumo local até as 22h (se a região estiver a ao menos 14 dias seguidos na fase amarela).
- Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos.
SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
- Horário reduzido (10 horas).
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
ACADEMIAS DE ESPORTES DE TODAS AS MODALIDADES E CENTROS DE GINÁSTICAS
- Ocupação máxima limitada a 30% da capacidade do local.
- Horário reduzido (10 horas).
- Agendamento prévio com hora marcada.
- Permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas.
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
EVENTOS, CONVENÇÕES E ATIVIDADES CULTURAIS
- Permitido após a região ficar ao menos 28 dias consecutivos na fase amarela (apenas caso a região tenha avançado das fases laranja ou vermelha).
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
- Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados.
- Venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas ou digitais, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento.
- Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo.
- Proibição de atividades com público em pé.
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
DEMAIS ATIVIDADES QUE GERAM AGLOMERAÇÃO
- Não permitido.