Todos os documentos de trânsito no Brasil agora são digitais. Os únicos documentos de veículos que ainda eram emitidos em papel migraram para a versão digital na última segunda-feira, 4, o registro de veículo (CRV), licenciamento anual (CLA) e o comprovante de transferência de propriedade (DUT). Os documentos sofreram modificações para atender à Resolução 809, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que previa a digitalização. O CRV e o CLA foram integrados ao Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e) e o DUT se desvincula do CRV e se transforma na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e).

 “O CRLV-e e a ATPV-e foram os nossos últimos documentos a serem digitalizados e com isso, nenhum órgão de trânsito utilizará mais o papel-moeda” explicou o diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Contran, Frederico Carneiro. “Estamos gerando economia para nosso país” e avançando ainda mais na agenda da transformação digital do Denatran. Simplificar e desburocratizar a vida do cidadão brasileiro é nosso foco, além de deixar os serviços prestados mais ágeis, modernos e seguros”, ressaltou.

 Segundo o gerente da área de soluções de trânsito do Serpro, Diego Migliavacca, as mudanças implementadas no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) para atender essa nova Resolução fazem parte do processo de migração do papel para o meio eletrônico da carteira de motorista e do documento veicular. “O Serpro tem uma ação significativa no desenvolvimento de tecnologia para o trânsito. Nossa expertise em inteligência de negócios foi fundamental para integrar Estado e sociedade na construção de soluções tecnológicas para os sistemas do Denatran, como o Renach (carteiras de habilitação), Renavam (veículos automotores) e Renainf (infrações de trânsito), tanto do ponto de vista da gestão pública quanto de entrega que facilita a vida do cidadão brasileiro”, completa.

CRLVe: um só documento digital para CRV e CLA

 A Resolução 809 do Contran instituiu o CRLVe (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) como um documento digital único para o registro e licenciamento do veículo e começou a vigorar no dia 4 de janeiro. Assim, todo veículo registrado ou licenciado no país receberá o mesmo documento, o CRLVe, que estará disponível em formato digital, após a quitação de todos os débitos, no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), pelo celular, no portal do Denatran ou por meio dos canais de atendimento dos Detrans. O proprietário também pode imprimir o documento em papel A4 comum, branco, que terá o QR Code de segurança, válido para fiscalização.

 “Uma mudança significativa é que o CRLVe  não terá a ATPV (Autorização para Transferência de Propriedade) impressa no verso, como ocorria até então”, explica Migliavacca. “Importante ressaltar que os proprietários que hoje possuem o CRV (DUT) com a (ATPV) impressa no verso do CRV continuarão a utilizar esse documento nas transferência de propriedade de seus veículos. Para esses veículos não há qualquer alteração de procedimento na transferência de propriedade” completa.

Novos Procedimentos

A ATPV para veículos registrados a partir de 4/1 deverá ser impressa apenas no momento em que o proprietário desejar realizar de fato a transferência do veículo a um comprador. Nessa situação ele deverá dirigir-se a um dos canais do Detran para solicitação do preenchimento e emissão da ATPVe em nome do novo proprietário.

 Os passos seguintes continuarão a ser executados normalmente: proprietário e comprador vão até o cartório para reconhecimento de firma das assinaturas na ATPVe e comparecem ao Detran, de posse da ATPVe assinada e com reconhecimento de firma, para efetivação da transferência.

Importante ressaltar que os veículos que hoje possuem o CRV (DUT) com a (ATPV) impressa no verso do CRV continuarão a utilizar esse documento nas transferência de propriedade de seus veículos. Para esses veículos não há qualquer alteração de procedimento na transferência de propriedade.

Próximas Evoluções

A Resolução 809/2020 do Contran prevê ainda a possibilidade de assinatura eletrônica da ATPV-e pelo vendedor e comprador diretamente dos sistemas do Denatran, utilizando os mecanismos de autenticação segura previstos na legislação em vigor, o que permitirá, em breve, que todas as etapas que antecedem a vistoria e o registro do veículo para o novo proprietário sejam realizadas totalmente pela internet, sem necessidade de deslocamentos ao Detran ou a um cartório.