O ex-prefeito de Nova Odessa Bill Vieira de Souza/PSDB e o atual Leitinho Schooder/PSD deverão ter problemas na imagem nas próximas semanas. Bill tem acusação que surgiu no TCE e Leitinho parece que terá pressão na Câmara sobre os comissionados.

 

BILL TESTES COVID- Tribunal de Contas de São Paulo (TCE-SP) apontou irregularidades na aquisição de testes para COVID-19 realizadas durante o governo do ex-prefeito Bill (PSDB) e do ex-secretário de saúde Vanderlei Cocato (PSL).

A fiscalização do TCE ratificou as denúncias de uma representação que foi feita. Segundo o documento, existem indícios de suposto superfaturamento nas compras dos exames. A denúncia se refere as contratações por Dispensas de Licitação 35/2020 e 52/2020.

O TCE aponta que o município de Nova Odessa pagou R$ 250 por teste rápido para identificar o COVID-19, sendo que o preço praticado em Santa Bárbara d’Oeste foi de R$ 87.

“Quanto ao preço pago pelos 623 exames de teste rápido, considerando-se o preço praticado na cidade de Santa Barbara D’Oeste, que foi de R$ 87,00 , teríamos uma diferença a maior por exame de R$ 163,00, e um total pago a maior equivalente a R$ 101.549,00, considerando-se o valor contratado, que foi de R$ 250,00.”, diz trecho do documento.

LEITINHO COBRADO POR NOMEAÇÕES- O vereador Paulinho Bichof (Podemos) está cobrando informações do prefeito de Nova Odessa, Leitinho Claudio José Schooder (PSD), sobre as nomeações para cargos comissionados. O vereador questiona, basicamente, se as nomeações atenderam às disposições da Lei Orgânica e a Lei Municipal nº 2.606, de 25 de maio de 2012.

A lei 2.606- de autoria do ex-vereador Antonio José Rezende Silva- prevê uma série de critérios e requisitos que devem ser obedecidos na contratação dos cargos de livre nomeação. De acordo com a legislação, não podem ocupar os cargos pessoas condenadas, em decisão transita em julgado, ou decisão proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação, até transcorrido o prazo de oito anos após o cumprimento de pena. A lei ainda elenca 14 crimes que, se praticados pelos indicados do prefeito, impedem a nomeação.

Nesse rol estão crimes eleitorais, crimes contra a economia popular, condenados a suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que resulte em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, pessoas demitidas do serviço público em razão de processo administrativo ou judicial, cuja decisão não fora suspensa ou anulada pela justiça pública, dentre outros.

“Não quero acusar ninguém, mas temos informações e documentos que apontam que alguns nomeados, de acordo com a lei municipal, não teriam condições para assumir os cargos que ocupam. E, se isso for verdade, nossa cidade não pode ser o refúgio daqueles que já cometeram ilícitos graves em outros municípios, principalmente que de alguma forma comprometeram a probidade administrativa e a moralidade exigível na função pública”, afirmou Paulinho.

O requerimento deve entrar na pauta da sessão da próxima segunda-feira e, se aprovado, segue para manifestação do prefeito.