Em decisão publicada na segunda-feira (19), a Justiça Eleitoral de Sumaré condenou novamente o prefeito Luiz Dalben (Cidadania) a oito anos de inelegibilidade. A ação de investigação judicial é movida por ‘Dr. Roberto Guimarães’, candidato do PTB derrotado nas eleições de 2020 para o próprio Dalben, reeleito com 67 mil votos.

Dalben é investigado por possível abuso de poder durante o ano passado, com intuito de favorecer sua candidatura. A inelegibilidade seria contada a partir da eleição de 2020, mas a decisão valeria, de fato, somente após o caso transitar em julgado, ou seja, quando todos os recursos judiciais estiverem esgotados.

Na ação, o prefeito de Sumaré refuta a acusação de abuso de poder e requer a improcedência da investigação. A decisão foi proferida pelo juiz Aristóteles de Alencar Sampaio, que também condenou ao pagamento de multa de 20.000 Ufirs. Nos valores de 2021, aproximadamente R$ 74 mil.

Conforme a decisão, Dr. Roberto publicou em rede social durante a campanha eleitoral uma manifestação na qual responsabilizava a gestão de Dalben de ter deixado de pagar um fornecedor. A postagem mostra o processo de execução promovido por uma empresa pavimentadora de asfalto para cobrar a Administração.

Diante da postagem, Dalben entrou com representação na Justiça Eleitoral e a Prefeitura de Sumaré moveu ação cível, ambas pedindo a remoção do conteúdo da rede social do ex-candidato. A alegação era que havia erro na publicação e o objetivo era preservar a imagem diante de outros possíveis fornecedores.

O juiz afirma que as notas fiscais da inadimplência são de período antes da gestão de Dalben, mas reconhece o abuso de poder em benefício da campanha eleitoral. “É indubitável que a ação do Município visou defender o interesse eleitoral do então gestor municipal e não o interesse público municipal”, aponta Sampaio.

A ação pedia a cassação do prefeito e do vice, Henrique Stein (Republicanos), além da coligação “A Força do Bem”. No entanto, apenas Luiz Dalben foi condenado. O advogado Valdemir dos Santos Reis informou que o chefe do Executivo vai recorrer da condenação.

“A sentença já reconheceu que a informação veiculada pelo oponente durante o período eleitoral era anterior à gestão 2017/20. Luiz Alfredo vai recorrer e está confiante em Deus e na Justiça. Suas ações sempre foram pautadas pela verdade e fundamentadas em respeito às leis e aos eleitores”, disse.

Propaganda ilegal

Dois meses atrás, o mesmo juiz eleitoral de Sumaré condenou Luiz Dalben a oito anos de inelegibilidade por suposto uso ilegal de propaganda institucional durante a eleição de 2020, além de determinar multa semelhante.

Neste caso, a ação foi movido pela coligação “Um Novo Caminho Para Sumaré”, de outro candidato derrotado, Décio Marmirolli (PDT). Do mesmo modo, a ação pedia a cassação do prefeito e a inclusão do vice e da coligação como autores, também negadas. Dalben alegou ser inocente e disse que vai recorrer da decisão.

Segundo a sentença, pelo menos cinco matérias publicadas no site da Prefeitura durante o período eleitoral teriam intuito de exaltar o trabalho de Dalben enquanto gestor público. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) proíbe propagandas institucionais durante os três meses que antecedem o pleito.