A Lei Orçamentária Anual (LOA), que orça a receita e fixa a despesa do município de Sumaré para o exercício de 2022, será votada, em primeiro turno, na Câmara Municipal nesta terça-feira (30). Os vereadores se reúnem no plenário da Casa de Leis, a partir das 15h, para discutir o Projeto de Lei nº 302, de 30 de setembro de 2021, de autoria do prefeito Luiz Dalben, que estabelece o montante de R$ 995.563.000,00 para o próximo ano. A sessão pode ser acompanhada de forma presencial ou online, através do canal da Câmara no YouTube.

O projeto, que determina metas e prioridades da Administração Pública para o ano seguinte, foi apresentado em audiência pública, no plenário do Legislativo sumareense, no dia 3 de novembro. A LOA orienta a elaboração do orçamento da Prefeitura, a partir da análise de dados socioeconômicos e financeiros que permitem atender as prioridades do município para o exercício de 2022, inclusive para que o Executivo cumpra com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), ambos definidos pelo Executivo municipal, a partir de discussões com a comunidade, fornecem as diretrizes básicas para a elaboração da LOA. Antes de ser sancionada a lei, a proposta orçamentária é analisada pelos vereadores, que podem apresentar emendas ao projeto, de acordo com critérios estabelecidos pela LDO.

 

EXPEDIENTE REDUZIDO

De acordo com o artigo 292 do Regimento Interno da Câmara de Sumaré, as sessões nas quais se discutem as leis orçamentárias terão a Ordem do Dia, preferencialmente, reservada a essa matéria e o expediente ficará reduzido a 30 minutos, contados do final da leitura dos documentos. A redução não exclui a discussão e votação de requerimentos e moções apresentados pelos vereadores.

Como havia saído da pauta da última reunião por pedido de vista, o Projeto de Lei nº 292/2021, de autoria dos vereadores Hélio Silva (Cidadania), Joel Cardoso (PSD) e Andre da Farmácia (PSC) retorna à Ordem do Dia para ser debatido em plenário. A proposta dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de serviços públicos realizarem a limpeza das faixas de servidão sob as redes e linhas de distribuição de energia elétrica, gás, linhas das malhas ferroviárias, rodovias atuantes e oleodutos.