As empresas de internet, telefonia, TV por assinatura e energia elétrica serão proibidas de interromper, por motivo de inadimplência de seus clientes, o fornecimento dos serviços às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e vésperas de feriados. A determinação consta no texto do substitutivo ao Projeto de Lei nº 197/2021, de autoria do vereador Silvio Coltro (PL). A matéria foi votada e aprovada durante a sessão ordinária desta terça-feira (30), na Câmara Municipal de Sumaré.

“A propositura se justifica pela necessidade de considerar que, em finais de semana e feriados, as agências bancárias e as próprias empresas encontram-se fechadas, o que impede que o consumidor tenha tempo hábil para, ao constatar a efetiva interrupção, quitar a dívida e resolver o problema”, explica Silvio Coltro.

Para começar a valer, o texto precisa ser sancionado pelo prefeito Luiz Dalben. A proibição do corte do serviço também se estende aos dias-ponte e ao último dia útil antecedente aos pontos facultativos municipais. As empresas abrangidas pela lei deverão comunicar previamente o consumidor sobre a interrupção em virtude de inadimplemento, bem como o dia a partir do qual será realizado o desligamento, necessariamente durante horário comercial, com antecedência mínima de 15 dias.

O autor do texto argumenta que os serviços de fornecimento de energia elétrica, telefonia fixa e móvel, internet fixa e móvel e TV por assinatura são essenciais para a qualidade de vida no contexto atual, sobretudo em situações incomuns, como pandemias. “A suspensão desses serviços deve ser feita, quando for o caso, de modo a permitir a possibilidade de imediato pagamento da dívida e retorno do fornecimento.”