Começam a valer nesta segunda-feira (4) as novas regras do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), relacionadas ao atendimento presencial nas agências da Previdência Social. As novas regras relacionadas ao atendimento nas agências da Previdência Social vieram através da Portaria 1.027 publicada no Diário Oficial da União (DOU), da última quarta-feira, 29/06.

É importante lembrar que mesmo com a publicação da portaria que regulamenta o atendimento presencial nas agências do INSS a prioridade de atendimento para os segurados continuará nos canais remotos como a plataforma Meu INSS.

Aceitação de documento antigo

Até a publicação da nova portaria, que começa a valer nesta segunda-feira, os servidores do INSS orientavam os segurados a emitirem um novo documento de identidade para dar entrada no benefício.

Contudo, essa orientação acabava alongando ainda mais a espera de milhares de segurados que esperam pela concessão da aposentadoria ou pensão por morte.

No entanto, a partir de agora o INSS deve aceitar o documento de identidade do segurado doente ou com mais de 60 anos no ato do requerimento, mesmo que o documento esteja antigo e possua alguma alteração das características físicas do titular que gere dúvida fundada sobre a identidade ou alteração significativa da assinatura.