O Procon de Americana orienta os consumidores sobre os cuidados que devem ser tomados durante as compras para presentear no Dia dos Pais, que será comemorado no dia 14 de agosto.
A primeira orientação é saber o que se pretende adquirir e o quanto gastar. Isso facilita bastante, principalmente, na hora de comparar os preços e na escolha das formas de pagamento. E o consumidor tem sempre direito à nota fiscal e à informação sobre o produto, que deve ser apresentada de forma clara.
Dicas sobre produtos:
Alimentos e cestas de café da manhã
Fique atento se a embalagem contém todas as informações, como prazo de validade e condições de armazenamento. Informe-se, previamente, sobre o número de itens da cesta, tipo de produtos, marcas, acessórios, enfeites e se estão incluídos artigos como jornais, revistas e flores.
Faça constar, por escrito, tudo o que foi combinado: data e horário de entrega, mensagem, tipo de cesta, valor e condições de pagamento.
Eletroeletrônicos
Solicite, quando possível, o teste do produto e a demonstração de funcionamento. O produto deve vir com manual de instruções em língua portuguesa, além da relação da rede autorizada de assistência técnica. O Código de Defesa do Consumidor estipula uma garantia de 90 dias para produtos duráveis. Os produtos importados também devem seguir essas determinações.
Celulares
O aparelho deve ser sempre adquirido em lojas autorizadas, garantindo a procedência e a habilitação. O produto deve estar lacrado e, dentro da embalagem original, deve haver a relação da rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e termo de garantia contratual.
Roupas
O consumidor deve estar ciente de que a troca de produtos devido a cor, tamanho ou gosto é uma opção do estabelecimento. Muitas lojas permitem a troca das peças que não tenham defeito. No entanto, essa possibilidade deve ser exigida por escrito, em etiqueta ou nota fiscal, no ato da compra.
Vale-presente
Defina e registre, por escrito, em que consiste o vale-presente (tipo de artigo, tamanho, cor e marca), se existe um prazo para usá-lo e, quando for o caso, se tem validade em todas as lojas da rede. É importante definir com o lojista e anotar na nota fiscal de que forma será restituída a eventual diferença de valores entre o vale-presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente ou complementando o valor para aquisição de outro produto.
Trocas e defeitos
Para que o consumidor exija a troca de um produto, é necessário perguntar ao lojista se a troca é possível. Caso seja, solicite que essa informação conste em algum documento, como nota fiscal ou recibo. O consumidor também poderá exigir a troca caso o produto apresente defeito. Neste caso, o Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 30 dias para solução do problema. Caso o problema não seja resolvido nesse prazo, o consumidor poderá exigir a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.
Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing ou internet), o Procon informa que o consumidor pode solicitar o cancelamento da compra no prazo de sete dias após assinatura do contrato ou do recebimento do produto.
Compras na internet
É importante que o cliente busque referência sobre o site que pretende contratar. Observe os procedimentos e recursos adotados para garantir sua segurança e confidencialidade da transação eletrônica e de seus dados pessoais. Anote os dados que permitam identificar e localizar a sede do fornecedor. Guarde todos os documentos que atestem a relação entre consumidor e fornecedor.
Na entrega do produto, confira se corresponde à oferta; realize um teste imediato do desempenho do produto e veja se apresenta as qualidades e características esperadas. Em caso de qualquer irregularidade, não receba, ou se receber comunique o fato, imediatamente, ao fornecedor. Se o produto entregue for diferente daquele oferecido pelo fornecedor, você poderá exigir o que foi prometido.
O Procon de Americana está localizado no prédio da Prefeitura, à Avenida Brasil, nº 85, e atende demanda de consumidores que tiveram seus direitos lesados. O telefone é o 3475-9008.