Você alguma vez importou algum produto de fora do Brasil? Saiba que essa é uma tarefa que passa por várias etapas e, em todas elas, o agente econômico precisa ter muita atenção. São muitos os documentos necessários como o packing list, a proforma invoice, a commercial invoice, licença de importação e a Declaração de Importação (DI).
Aqui vamos falar de um item muito importante, a Nota Fiscal Eletrônica de Importação, documento imprescindível, para retirar a mercadoria do porto ou aeroporto (recinto aduaneiro) e ficar em dia com as obrigações junto ao fisco.
A nota fiscal de importação formaliza uma importação junto ao Fisco. Com ela, o importador fica autorizado a comercializar seus produtos ou utilizá-los.
A emissão da nota é obrigatória para qualquer importação formal, ou seja, importações realizadas por empresas autorizadas. O documento nacionaliza a mercadoria importada.
Obrigatoriedade
A emissão da nota é obrigatória. Alguns estados inclusive exigem a nota fiscal para retirar a mercadoria do recinto alfandegado, e o Danfe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) deve acompanhar a mercadoria durante o transporte até o armazém. Vale ressaltar que a nota fiscal de importação é um documento burocrático interno e não deve ser enviada ao exportador.
A não emissão da nota representa sonegação fiscal, enquadrando-se como crime, inclusive com sérias consequências penais. No caso de contribuintes que se dão conta do erro e comunicam ao Fisco, o valor da multa pode chegar a 20% sobre o valor fraudulento, acrescido de juros moratórios. Caso o equívoco seja constatado pela própria autoridade de fiscalização, a multa sobe para até 75% do valor sonegado, também acompanhados de juros.
Todos devem emitir nota de importação?
Sempre o importador da mercadoria, através de algum software de emissão de NF-es, ou de ERP que possua tal funcionalidade. Vale uma ressalva: empresas que trabalham com importação devem priorizar ERPs especializados em atender esse nicho.
Em operações por encomenda ou por conta e ordem de terceiros, a nota de importação também deve ser emitida pelo importador, que, em seguida, deverá emitir uma nota fiscal de remessa para o real adquirente da mercadoria.
Vale ressaltar que alguns despachantes aduaneiros ou contadores podem oferecer o serviço de cálculo e emissão da nota fiscal, entretanto a responsabilidade continua sendo do importador.
Como faço para emitir a nota fiscal de importação?
A maioria das informações da nota fiscal de importação já estão na declaração de importação. Entretanto, para emitir a nota fiscal de importação você ainda vai precisar:
- Possuir um CNPJ (pessoa física não pode emitir nota);
- O CNPJ deverá estar devidamente credenciado para emissão de nota fiscal em seu estado (procure no Google como fazer esse credenciamento em seu estado, por exemplo, pesquise por: “credenciamento nfe sp” ou “credenciamento nfe rj”);
- Um sistema emissor de nota fiscal;
- Um certificado digital e-CNPJ ou NF-e (pesquise por uma certificadora como a Certisign).
A nota fiscal deve ser emitida logo após o desembaraço da mercadoria. Muitos estados exigem a emissão da nota fiscal de importação para retirar a mercadoria do recinto aduaneiro. Dessa forma, para não correr riscos (até de uma fiscalização rodoviária), o ideal é transportar a mercadoria para o local de armazenagem somente após a emissão do documento fiscal.
Calculando o valor dos produtos importados
O valor dos produtos em uma nota de importação será sempre o seu valor aduaneiro, ou seja:
Valor dos produtos = VMLE + Frete + Seguro
Ou seja, basicamente, será o VMLD.
Acontece que, como já vimos anteriormente, para encontrar o frete e o seguro de uma única mercadoria, é preciso ratear o valor entre todos os itens.