O vereador de Santa Bárbara d’Oeste Reinaldo Casimiro (Podemos) teve seu rosto estampado em um outdoor em uma atitude bastante ousada para garantir a paternidade de uma obra no bairro Jardim das Palmeiras. A nova área de bem-estar e lazer “Marlene Carlos da Silva” e a nova arena esportiva foram entregues pelo prefeito Rafael Piovezan (MDB) no dia 8 de março. O espaço está localizado entre as ruas Noruega, Turquia, França e Suécia.

Crítico ferrenho da atual administração, Casimiro frequentemente usa a palavra durante as sessões da Câmara Municipal para dizer que a região do Jardim Europa – que engloba o local do espaço entregue -, é esquecida pela prefeitura, porém, de forma contraditória, comemora uma obra pública, executada pela prefeitura, que beneficia a região citada por ele.

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A atitude do vereador foi vista como campanha antecipada por pessoas do meio político que entraram em contato com o NM. O site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) traz um artigo que trata do assunto. Veja o trecho:

“Em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral antecipada pode ser implícita ou explícita. O simples fato de o conteúdo eleitoral da divulgação ter vindo implícito não descaracteriza a falta cometida pelo seu divulgador. Assim, não é possível alegar a própria esperteza ao elaborar um conteúdo subliminar para eximir-se da responsabilidade. Contudo, não há de se negar que esse é um conteúdo de difícil identificação.

Costuma-se enumerar alguns requisitos para caracterizar a propaganda antecipada. Com toda a certeza, somente será antecipada a propaganda divulgada antes do período permitido, esse é o primeiro requisito na tarefa de identificá-la. Além de outros, como: fazer referência ao processo eleitoral, exaltar suas próprias qualidades ou pedir votos. Esses três últimos não precisam ocorrer simultaneamente. Dessa forma, uma divulgação antecipada que apenas exalte as qualidades do pré-candidato, mas que não peça votos, ainda assim será irregular. Com base nesse motivo, conclui-se que o pedido de votos não é essencial, ou seja, não precisa haver pedido de votos para que a propaganda seja considerada ilegal.” Fonte TSE

Ainda de acordo com o artigo, “a consequência jurídica pela divulgação irregular é uma multa que pode variar entre cinco e vinte e cinco mil reais ou equivaler ao custo da propaganda, se este for maior“.

Segundo a prefeitura, o investimento foi de R$ 1 milhão, entre recursos próprios e do Governo do Estado de São Paulo. Já Casimiro publicou em suas redes sociais que pleiteou a vinda da “areninha” com deputados de seu partido.

Vereador tenta garantir paternidade de obra com rosto estampado em outdoor