O STF formou maioria a favor do recebimento das denúncias contra 250
pessoas envolvidas nos atos golpistas de 8 de janeiro em Brasília, quando as sedes dos Três Poderes foram depredadas por vândalos. Com isso, o total de réus sobe para 550.
Com a manifestação do voto eletrônico do ministro Gilmar Mendes neste domingo (7), o placar ficou em 6 a 1. Ele acompanhou o voto do relator dos processos, ministro Alexandre de Moraes, para tornar réus os denunciados. Seguiram também o voto do relator, aceitando as acusações, os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Rosa Weber.
O único voto contrário foi o de André Mendonça, que rejeitou a denúncia contra 200 pessoas, mas votou pela aceitação contra outras 50. Mendonça não incluiu os acusados que foram presos um dia após o ocorrido, quando estavam acampados no Quartel-General do Exército.
Ainda faltam votar Luís Roberto Barroso, Nunes Marques e Luiz Fux. Devido à aposentadoria de Ricardo Lewandowski, a Corte não conta com o voto do 11° ministro.
O julgamento começou na última quarta-feira (3) e segue até segunda-feira (8), no plenário virtual do STF, modalidade em que os ministros depositam seus votos eletronicamente, sem deliberação presencial.
Terceiro grupo
Este é o terceiro grupo de investigados, totalizando 550 das 1.390 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), todas focadas nos executores e nas pessoas acusadas de incitar a depredação de prédios públicos no centro da capital.
Em dois julgamentos anteriores, iniciados a partir do fim de abril, por maioria, o Supremo decidiu pela abertura de ações penais contra 300 pessoas acusadas de participação nos atos antidemocráticos.
O julgamento do quarto grupo, com 250 denunciados, foi marcado para a semana que vem. Se a maioria dos ministros aceitar as denúncias, os acusados passarão a responder a uma ação penal e se tornarão réus no processo.
Michelle Bolsonaro defende fim dos 30% pra mulheres
Eles vão responder pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de estado, dano qualificado e incitação ao crime. Haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. Depois, o STF julgará se condena ou absolve os acusados, o que não tem prazo para ocorrer.
No dia 5, o ministro Alexandre de Moraes mandou soltar 40 pessoas. Com isso, dos 1,4 mil detidos inicialmente, permanecem presas 253 pessoas (67 mulheres e 186 homens).
Estamos na Era da Barbárie novamente?
*Patricia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados
Quando discutimos o projeto de lei da fake News, existem conceitos que devem ser levados em consideração, conforme abaixo:
Segundo o dicionário “Oxford Language”, a palavra “verdade” é um substantivo, que possui os seguintes conceitos:
- propriedade de estar conforme com os fatos ou a realidade.
- coisa, fato ou evento real.
Este mesmo dicionário, define a palavra “falso” como um adjetivo, que possui os seguintes conceitos:
- que não é verdadeiro; fictício, enganoso.
- contrário à realidade ou à verdade; inexato, sem fundamento.
Toda a discussão existente sobre o novo projeto de lei das fake news é saudável, mas, não está sendo ético e beira a ilegalidade. Temos um jogo de lobby, uma prática ainda não reconhecida no regramento jurídico brasileiro, sendo amplamente utilizado pelas plataformas sociais.
Vamos aos fatos, inicialmente as plataformas tinham como objetivo conectar pessoas. Com a evolução e utilização dos algoritmos, hoje evoluíram para um meio de comunicação, tal como a televisão, rádios e jornais, misturado com um grande marketplace.
Os algoritmos avaliam os perfis dos usuários, que inserem praticamente todas suas vidas pessoais nestas plataformas, para direcionar produtos e serviços para serem consumidos ou comprados. Fundamentalmente, as plataformas ganham dinheiro com publicidade direcionada por terem acesso as informações pessoais dos usuários, devidamente analisadas por programas de computadores – algoritmos – que classificam os seres humanos. No entanto, as empresas não querem que práticas assim sejam reguladas, e muito menos assumir responsabilidade pelo conteúdo publicado pelos seus usuários.
Afinal, a desculpa para seguir com esse comportamento é de que ninguém é obrigado a fazer parte de uma rede social. Mas, em pleno século XXI e, principalmente, devido a pandemia, essas redes se tornaram algo necessário para que os seres humanos pudessem ter contato uns com os outros, além de notícias. Entretanto, os excessos começaram, onde o conflito entre a liberdade de expressar suas opiniões pessoais na sua página pessoal, e até onde vai a sua liberdade e a do outro começa, para que seja aceitável disseminar suas convicções religiosas, políticas e futebolísticas como se fossem as únicas verdades do mundo. Virou um campo de batalha virtual totalmente sem limites, pois as moderações das plataformas digitais têm se mostrado ineficientes.
O uso e impacto das notícias falsas se tornou amplo, assim como o uso do termo. Além de ser usado para criar histórias inventadas para enganar os leitores, é um recurso para aumentar a quantidade de leitores online e assim aumentar os lucros dos sites das empresas e/ou dos influenciadores e/ou dos políticos.
Uma notícia falsa, por mais ingênua que possa parecer, é sempre prejudicial, pois induz ao erro e contribui para a desinformação da população. Além disso, as fakes news interferem na ação, na tomada de decisão e até mesmo no posicionamento político das pessoas. Esse tipo de inverdade pode causar um grande impacto, com consequências graves na reputação de uma pessoa ou empresa, causando complicações não só econômicas, mas também, pessoais e psicológicas. A repercussão das fakes news têm gerado violência e até mortes. Tristemente, uma notícia falsa sobre determinada pessoa levou a mesma a ser linchada publicamente no Brasil. Isso é assassinato e tem um responsável que se esconde atrás de um perfil virtual, e que a moderação das plataformas não fez nada para impedir este fatídico acontecimento.
Temos ainda o exemplo das inúmeras fakes news durante a pandemia sobre as vacinas. Podemos seguir com mais exemplos, relacionados com misoginia, racismo, discriminação, dentre outros.
Parece que o bom senso se perdeu no caminho, o importante agora é obter cada vez mais “likes” e “lacrar” nas redes sociais. Este é o futuro que queremos para a nossa sociedade? Não estou falando em censura, mas em uma regulamentação externa, assim como aconteceu no mercado de capitais e em outros mercados, como o de medicamentos. Como seria realizada a regulamentação? Acredito que toda a sociedade deva ser envolvida nesta discussão. Os membros não devem ser apenas políticos, mas representantes das mais diversas classes e profissões.
Ainda não temos um projeto de lei ideal, mas temos um começo que precisa ser implementado o mais breve possível, pois parece que em nome de se tornar uma celebridade deixamos de ser seres humanos, e estamos retornando a barbárie.
*Patricia Punder, é advogada e compliance officer com experiência internacional. Professora de Compliance no pós-MBA da USFSCAR e LEC – Legal Ethics and Compliance (SP). Uma das autoras do “Manual de Compliance”, lançado pela LEC em 2019 e Compliance – além do Manual 2020.
Com sólida experiência no Brasil e na América Latina, Patricia tem expertise na implementação de Programas de Governança e Compliance, LGPD, ESG, treinamentos; análise estratégica de avaliação e gestão de riscos, gestão na condução de crises de reputação corporativa e investigações envolvendo o DOJ (Department of Justice), SEC (Securities and Exchange Comission), AGU, CADE e TCU (Brasil). www.punder.adv.br
Siga o Novo Momento no Instagram @novomomento