Donald Trump também inelegível- Uma cláusula da Constituição

dos Estados Unidos raramente usada em decisões judiciais resultou nesta terça-feira (19/12) na decisão da Suprema Corte do Colorado de tirar Donald Trump da corrida eleitoral de 2024 no Estado. A cláusula evocada foi a Seção 3 da 14ª Emenda, que proíbe aqueles que “se envolveram em insurreição ou rebelião” contra o poder constituído de ocupar cargos federais.

É a primeira vez que a Seção 3 da 14ª Emenda é usada para impossibilitar uma candidatura presidencial. A ação contra Trump foi apresentada pelo grupo Cidadãos pela Responsabilidade e Ética em Washington (Crew, na sigla em inglês) e mira o papel dele nos ataques ao Capitólio em 2021.

A decisão da corte estadual está em suspenso até janeiro, aguardando um recurso, e não se aplica a outros Estados.

No caso do Colorado, parece que os autores da ação pretendiam partir dali para levar os seus argumentos à mais alta corte do país.

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Inicialmente apoiado por liberais, o argumento jurídico relativo à cláusula constitucional ganhou mais destaque nos últimos meses, à medida que alguns conservadores também o abraçaram. 

A Suprema Corte do Colorado foi a primeira a reconhecer o argumento, tirando Trump da eleição presidencial no Estado em 2024.

Até então, várias ações contra Trump com argumento parecido não tiveram sucesso em outros Estados.

Uma ação judicial em New Hampshire foi rejeitada; um juiz em Michigan decidiu que se tratava de uma questão “política” que deveria ser decidida pelo Congresso, não pelo Estado; e um tribunal em Minnesota rejeitou a tentativa antes das eleições primárias, mas deixou a porta aberta para os peticionários apresentarem outra contestação nas eleições gerais.

A estratégia jurídica é um último esforço para barrar a candidatura de um ex-presidente que continua popular na sua base.

Apesar dos crescentes problemas na Justiça, Trump continua a ser o favorito para a candidatura presidencial republicana e está empatado com o presidente Joe Biden nas pesquisas eleitorais.

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