O prefeito Cláudio Schooder (o Leitinho) sancionou no final de dezembro a Lei Complementar Municipal nº 84, que regulariza a situação dos terrenos públicos utilizadas por igrejas e entidades assistenciais de Nova Odessa para suas atividades. A nova legislação traz tranquilidade a muitas igrejas e ONGs já consolidadas da cidade. Tais organizações religiosas e civis temiam serem “despejadas” dos locais onde construíram suas sedes e templos devido à situação irregular em que se encontravam tais “cessões”, feitas em gestões anteriores.
A nova legislação, elaborada pela equipe técnica da atual gestão municipal por determinação de Leitinho, foi aprovada pelos vereadores da Câmara Municipal no final de 2023. A Lei Complementar institui a “política pública de regularização urbanística e fundiária das áreas públicas ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas e por entidades de assistência social”.
Dessa forma, as áreas urbanas ocupadas pelas entidades que tenham se instalado até a data da publicação da lei, e que estejam efetivamente realizando suas atividades no local, podem ter a utilização da área regularizada mediante o instrumento da CDRU (Concessão de Direito Real de Uso).
A lei entende como entidades religiosas de qualquer culto, “protegidas” pela nova regra, aquelas que desenvolvem atividades de organizações religiosas, funcionam como igreja, templo, convento ou similar ou que realizam catequese, celebrações ou organizações de cultos e/ou similares.
Já as entidades assistenciais beneficiadas são aquelas que “prestam atividades de assistência social gratuita de atenção à criança, ao adolescente, ao idoso, à pessoa com deficiência, ao dependente químico ou a pessoas que comprovadamente vivam em situações de risco”.
A nova Lei Complementar prevê ainda que, para obter o Alvará de Licença e Funcionamento, “não será dispensado o cumprimento dos requisitos relativos à acessibilidade, à acústica e à segurança da edificação, devendo ser obedecidas condições estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros, bem como os parâmetros mínimos de recuperação das calçadas adjacentes ao imóvel”.
No entanto, a regra deixa claro que “as áreas públicas concedidas passam a ter o uso restrito às atividades de celebrações religiosas públicas e/ou de assistência social, conforme o caso, com exclusão de quaisquer outras atividades”.
Em sua justificativa, Leitinho explicou aos vereadores que o objetivo da proposta era exatamente “regularizar as áreas públicas que já estão consolidadas, das quais o Poder Público Municipal muitas vezes não tinha conhecimento ou domínio, foram ocupadas por atividades diversas, tais como o das organizações religiosas e sociais”.
“Tais organizações, algumas instaladas há décadas no mesmo local, tornaram-se uma referência para a comunidade em função do trabalho que realizam. (A nova lei) abre a possibilidade para a regularização das áreas verdes e institucionais de loteamentos ocupados por organizações religiosas para suas atividades finalísticas, desde que esta ocupação esteja consolidada – ou seja, cujas edificações já estivessem concluídas nesta data”, explicava a justificativa, aceita pelos parlamentares.