Decisão da Justiça derruba proibição do CFM sobre publicidade médica
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A Justiça Federal assegurou aos médicos o direito de divulgar suas especializações lato sensu reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) sem sofrer restrições impostas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A sentença foi proferida pela Juíza Federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal Cível da SJDF, e atende a uma ação civil pública movida pelos médicos da Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo). A ação questiona a validade de resoluções do CFM que limitam a divulgação de títulos de pós-graduação lato sensu feitos em instituições validadas pelo MEC. No processo, a Abramepo argumentou que essas restrições extrapolam o poder regulamentar do CFM e violam tanto a Lei 3.268/1957, que rege o exercício legal da medicina, quanto a Constituição Federal.
A decisão confirma uma liminar que já tinha sido concedida e agora julga o mérito da causa, considerando procedente o pedido da Abramepo, para que os médicos representados pela entidade possam divulgar suas especializações sem risco de sofrer punições disciplinares. “O profissional médico possui a liberdade de publicizar que cursou legalmente a pós-graduação lato sensu específica, segundo o conteúdo, a abrangência, a forma e os limites do próprio título emitido oficialmente pelo MEC”, destacou a juíza.
Médicos são autorizados a divulgar suas pós-graduações
Esta é a quarta ação civil pública que tem uma sentença favorável aos médicos associados à Abramepo. Além dessas decisões, há também uma liminar que suspendeu, em abril, os efeitos do artigo 13, VI, §1º, “d” e “e” da Resolução 2.336/2023 que obrigava os médicos sem o Registro de Qualificação de Especialização (RQE) a incluírem a expressão “NÃO ESPECIALISTA”, em caixa alta, na divulgação de suas pós-graduações.
Sem respaldo na lei
Em sua sentença, a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu afirmou que impedir “os profissionais médicos de dar publicidade às titulações de pós-graduação lato sensu obtidas em instituições reconhecidas e registradas pelo MEC, através de Resolução, ato normativo infralegal, não encontra amparo no ordenamento jurídico”.
A sentença baseia-se no artigo 5º da Constituição Federal, que estabelece a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, admitindo a criação de restrições apenas por meio de lei. Na sentença, a juíza ressaltou que “o Conselho Federal de Medicina está, com o devido respeito, a malferir tanto o princípio constitucional da legalidade como também das liberdades individuais, previstos no artigo 5º, incisos II e XIII, ultrapassando os limites de seu direito regulamentar”.
O advogado da Abramepo Bruno Reis de Figueiredo explica que a lei federal 3.268/1957 estabelece que todos os médicos com diplomas validados pelo MEC inscritos no Conselho Regional de Medicina (CRM) estão habilitados a exercer a Medicina em quaisquer especialidades. “A resolução do CFM que impede os médicos de darem publicidade às suas especializações é, portanto, ilegal”, comenta.
Descompasso
O presidente da entidade, Eduardo Costa Teixeira, explica que a Medicina é a única profissão no Brasil que não confere ao profissional que realiza um curso de pós-graduação lato sensu credenciado pelo MEC o título de especialista. Na avaliação da Abramepo, cabe ao governo federal, por meio dos ministérios da Educação e da Saúde, e não a entidades privadas, a obrigação de estabelecer os critérios para a concessão de títulos de especialistas.
Ainda no entendimento da entidade, a resolução do CFM tem o claro objetivo de criar uma reserva de mercado para um reduzido grupo de médicos que tem acesso às escassas vagas de residência médica. “Todos os anos, o número de médicos formados cresce, mas as vagas em residência diminuem, provocando um problema crônico de falta de especialistas no Sistema Único de Saúde (SUS), enquanto os valores das consultas particulares e dos convênios crescem diante dessa falsa escassez”, ressalta o presidente da Abramepo.
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