STJ divulga processos relevantes no segundo semestre de 2024, incluindo temas sobre a Lei Maria da Penha
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anunciou a pauta de processos para o segundo semestre de 2024, destacando casos significativos que abordarão questões cruciais relacionadas à Lei Maria da Penha, sua aplicação e evolução. Este momento oferece uma oportunidade para refletir sobre os 18 anos da Lei Maria da Penha e seu impacto na proteção das mulheres.
Sancionada em 7 de agosto de 2006, pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Maria da Penha é considerada um marco na proteção das mulheres contra a violência doméstica no Brasil. Inspirada na história de Maria da Penha Maia Fernandes, a lei surgiu como uma resposta do governo brasileiro para combater e diminuir os casos de violência doméstica no país.
Impacto e evolução da Lei Maria da Penha
Desde sua criação, a Lei Maria da Penha aprimorou a eficácia da legislação anterior (Lei 9099/95), que frequentemente convertia penas em prestação de serviços à comunidade, e ampliou a rede de apoio às mulheres vítimas de agressão. Reconhecida mundialmente, a lei passou por diversas atualizações, com as mais significativas ocorrendo entre 2023 e 2024.
Através do Projeto de Lei nº 1.604/22, de autoria da então senadora Simone Tebet, foi sancionada a Lei nº 14.550/23. Esta nova legislação assegura proteção contra todas as formas de violência em contextos domésticos, familiares e íntimos de afeto, abrangendo a integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral das vítimas.
“As violências contra todas aquelas que se identifiquem com o sexo feminino podem acarretar na aplicação de sanções imediatas, necessárias ao rompimento do ciclo da violência, consistentes nas denominadas medidas protetivas de urgência, além de estarem sujeitas a penas endurecidas pela legislação,” destaca a advogada criminalista Marilia Faria.
Pauta do STJ e proteção das mulheres
Entre os processos pautados para o segundo semestre de 2024, o STJ irá julgar casos que podem redefinir a aplicação da Lei Maria da Penha em situações específicas, incluindo a proteção das vítimas durante a apuração dos crimes. No início deste ano, o presidente Lula determinou que o nome da vítima seja mantido em sigilo durante a investigação de crimes praticados contra a mulher, reforçando a segurança e confidencialidade das denunciantes.
As denúncias podem ser feitas em Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher (DEAM) ou pelo telefone 180, que funciona 24 horas por dia. Instituições como a Casa da Mulher Brasileira oferecem suporte crucial às vítimas, incluindo tratamentos psiquiátricos, moradia e orientações legais.
Reflexão e desafios futuros
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelam que 76% das vítimas de agressão sexual são garotas menores de 14 anos, e 65% dos crimes ocorrem dentro de casa, cometidos majoritariamente por familiares (64%). Este cenário destaca a importância de fortalecer e evoluir constantemente a legislação e as políticas públicas para garantir a proteção e o bem-estar de todas as mulheres no Brasil.
“A Lei Maria da Penha tem sido um instrumento vital na luta contra a violência doméstica. No entanto, é crucial continuarmos evoluindo e reforçando as políticas públicas para garantir a proteção e o bem-estar de todas as mulheres no Brasil,” conclui Marilia Faria.
Fontes:
Rafael Paiva – advogado criminalista, pós-graduado e mestre em Direito, especialista em violência doméstica e professor de Direito Penal, Processo Penal e Lei Maria da Penha.
Marilia Ancona de Faria – Advogada Criminalista. Pós-graduada em Direito Penal Econômico pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. Formada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
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