Proprietários de veículos recolhidos na cidade de São Paulo podem recuperá-los antes que sejam listados para leilão. Ao todo, estão aptos para retirada 5.793 veículos autuados por infração às leis de trânsito. As informações estão disponíveis no edital de notificação publicado nesta segunda-feira (2 de setembro) no Diário Oficial do Estado (DOE) pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) – órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD). Os veículos ficarão inteiramente à disposição por dez dias, ao fim dos quais passam a ser considerados para leilão (veja abaixo).

No edital, é possível conferir a lista completa das unidades disponíveis para retirada – com placa, número do chassi, marca e modelo. Os veículos estão distribuídos em dois pátios, ambos em São Bernardo do Campo: o SBC-1-Municipal (rua Roberto Scarpelli Amedeo Bigucci, 240, Bairro das Casas) e o SBC-Febem (avenida Domingos Potomati, 1.103, Bairro Batistini). Além dos proprietários, podem requisitar os veículos os agentes financeiros, arrendatários, entidades credoras ou quem se sub-rogue nos direitos às unidades custodiadas. Segundo a Resolução 623, de 6 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para reaver o veículo é preciso quitar os débitos pendentes – inclusive o valor da remoção e estadia no pátio – e regularizá-lo.

Nas últimas semanas, o Detran-SP publicou editais de notificação para a retirada de 28.278 veículos, nas cidades de Guarulhos, Pederneiras, Mogi das Cruzes, Itatiba, Botucatu, Itapecerica da Serra, Juquitiba, Bragança Paulista, Cesário Lange, Capela do Alto, Cerquilho, Bebedouro e Caieiras. Agora, com a leva da capital, o total de veículos aptos para retirada vai a 34.071. Os editais são parte da retomada dos leilões, paralisados para revisão geral em setembro de 2023, com vistas a maior transparência e lisura nos processos.

Três leilões já foram realizados nesta nova fase: Botucatu, em julho, o de Capela do Alto e Cesário Lange e o Cerquilho, ambos em agosto. O quarto leilão desta nova fase acontece no dia 12 de setembro, com veículos recolhidos na região de Bragança Paulista.

Leilão em Bragança Paulista

Ao todo, serão ofertadas 202 unidades, entre veículos em condições de circulação (107), sucata aproveitável (54 lotes), sucata aproveitável com motor inservível (27) e sucata inservível (14 lotes). A inscrição para participar deve ser feita até 48 horas antes do evento no site da Rico Leilões (www.ricoleiloes.com.br), mesmo endereço onde se darão as sessões de forma online.

Serão três dias seguidos de pregões: o primeiro (12/9) dedicado aos carros que podem circular, o segundo (13/9) às sucatas aproveitáveis e também às sucatas aproveitáveis com motor “inservível” e o último (16/9) às sucatas “inservíveis”. No edital correspondente, é possível ver a lista completa dos lotes oferecidos, com informações como marca, modelo, motor, cor, ano de fabricação e lance mínimo definido por peritos.

O Aviso de Leilão sobre o evento, com endereço, dia e hora de realização, tipos de veículos ofertados, se destinados à circulação ou à venda como sucata, é publicado 15 (quinze) dias antes no Diário Oficial do Estado, no portal do Detran-SP, em jornais da região da licitação e no site do(a) leiloeiro(a) a quem foi cometido o leilão.

Recolhidos das ruas por infração de trânsito, os veículos são custodiados sob a responsabilidade do órgão executivo de trânsito. A realização de leilões também é responsabilidade do Detran-SP, que conta com Empresas Credenciadas de Vistorias (ECVs), empresas preparadoras de leilão e profissionais especializados, como leiloeiros e avaliadores, além dos pátios para a execução.

Prazos para a retirada

Os veículos que não forem retirados no prazo de dez dias entram em procedimento licitatório na modalidade leilão para alienação. É como se, decorrido o prazo de dez dias, se acendesse um sinal amarelo. No entanto, o proprietário ou a pessoa diretamente ligada ao veículo pode resgatá-lo até a véspera do leilão através do serviços de “Liberação de Veículo recolhido por infração de trânsito pelo DETRAN-SP” – desde que quitados os débitos, claro. “O veículo poderá ser restituído ao proprietário até o último dia útil anterior à realização da sessão do leilão”, diz o artigo 24 da citada Resolução 623/2016, do Contran.