O vereador Felipe Sanches (PSC) quer a proibição da conferência de produtos após o cliente efetuar o pagamento nas caixas registradoras das empresas instaladas no município. De acordo com a proposta, o descumprimento das disposições contidas nesta lei, caso ela seja aprovada, acarretará a imposição das Sanções Administrativas previstas no Capítulo VII, arts. 55 a 60, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). Na exposição de motivos do projeto, Felipe Sanches explica que, mesmo no avançado estágio de proteção de Direitos do Consumidor em que se encontra nosso País, ainda existam estabelecimentos que fazem uso das práticas mais absurdas e constrangedoras. ???Tem sido comum a infeliz prática de algumas redes atacadistas, que fazem venda direta ao consumidor, colocar um ou mais funcionários nas proximidades de suas portas de saída com o intuito de conferir as compras pagas no caixa e acondicionadas em carrinhos???, explicou o parlamentar. Ele ressaltou, ainda, que essa prática não se dá para regular os estoques dos estabelecimentos, mas por pura desconfiança, ou seja, para verificar se o consumidor não está subtraindo nenhum produto indevidamente, prática que além de constrangedora, é abominável e fere a legislação vigente.