Lei garante direito a ala separada na maternidade para mães de natimortos e humaniza o luto materno

Nova legislação assegura acolhimento e atendimento digno a todas as mulheres que enfrentam perdas gestacionais, fetais ou neonatais

Foi sancionada a Lei nº 15.139/2025, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental no Brasil. O texto assinado pelo presidente da república representa um marco no cuidado com as mulheres e famílias que vivenciam a dor da perda gestacional, óbito fetal ou neonatal.

A legislação prevê que mães em situação de perda tenham direito a alojamento separado nas maternidades, acolhimento psicológico e direito a acompanhante durante o parto do natimorto. A medida visa evitar forçar o convívio dessas mulheres com mulheres que deram à luz e com recém-nascidos, o que pode agravar o sofrimento emocional e psicológico nesse momento tão delicado.

“Essa é uma conquista importante, que reconhece o luto materno como um processo legítimo e que merece atenção especializada e respeito. Garantir espaço, escuta e dignidade é uma forma de proteger a saúde mental e emocional dessas mulheres”, explica a Dra. Elis Nogueira, ginecologista e obstetra com atuação nos principais hospitais e maternidades de São Paulo, como São Luiz Star, Albert Einstein, Santa Joana e Pro Matre.

 

Atendimento humanizado e apoio institucional

A nova lei obriga os serviços de saúde a adotarem uma série de práticas de acolhimento humanizado, como:

                •             Encaminhamento imediato ao atendimento psicológico;

                •             Direito à despedida da criança em espaço reservado;

                •             Apoio aos trâmites legais e rituais fúnebres;

                •             Coleta de lembranças do bebê, como fotos, registros digitais e declaração de nascimento.

Além disso, a norma proíbe práticas desumanas, como a incineração do corpo sem autorização familiar, e altera a Lei de Registros Públicos para permitir que os pais possam atribuir nome ao natimorto, reconhecendo simbolicamente sua existência e oferecendo um instrumento importante para o processo de luto.

União de esforços e mês de conscientização

A Política Nacional de Humanização do Luto Materno será implementada de forma conjunta entre União, Estados, Municípios e o Distrito Federal. Entre as medidas estão previstas campanhas públicas, capacitação de profissionais da saúde e incentivo à inclusão do tema nos currículos acadêmicos.

Outro avanço trazido pela legislação é a instituição do mês de outubro como o “Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil”, reforçando a importância do tema na agenda pública e social.

“É essencial quebrar o silêncio em torno do luto perinatal. Ao reconhecer essas perdas, criamos espaço para que o cuidado, o respeito e a escuta façam parte do processo de cura. A nova lei é uma resposta concreta à dor que muitas famílias enfrentam em silêncio”, afirma a Dra. Elis Nogueira.

Além do acolhimento imediato, a lei também prevê o direito a exames e acompanhamento especializado em futuras gestações para mulheres que sofreram perdas, garantindo cuidado continuado e preventivo.

Sobre a Dra. Elis Nogueira

LEI - Dra Elis Nogueira

Ginecologista e Obstetra, com título de Especialista pela FEBRASGO e certificação internacional em Advanced Life Support in Obstetrics. Membro das principais entidades médicas da área (SOGESP e FEBRASGO), atua nos hospitais e maternidades São Luiz Star, Albert Einstein, Santa Joana e Pro Matre, e nos hospitais Sírio-Libanês, Santa Catarina, e Vila Nova Star.

 

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