Derrubada – Nesta quarta-feira (17), o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) derrubou a suspensão dos estudos para concessão dos serviços de água e esgoto em Americana, atualmente realizados pelo DAE (Departamento de Água e Esgoto). O despacho anulou os efeitos de uma decisão liminar dada pela 2ª Vara Cível do município, mas ainda é possível reverter o cenário após julgamento em uma turma de desembargadores.

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Com isso, os estudos que estavam sendo realizados sobre a viabilidade de conceder o DAE para a iniciativa privada podem recomeçar, pelo menos por enquanto. No dia 18 de agosto, opositores ao governo do prefeito Chico Sardelli (PL) celebraram a liminar suspendendo os estudos. O ex-vereador Renato Martins e a atual presidente do diretório do Agir na cidade, Sara Cristiane Pinto Talarico, ingressaram com a ação popular.

Derrubada suspensão

Os levantamentos são realizados por meio de um PMI (Procedimento de Manifestação de Interesse). O TJ-SP retomou o PMI até a decisão do agravo, que definirá se a liminar que a prefeitura conseguiu se manterá ou se será derrubada e voltará tudo como determinado pelo juiz de Americana. Os estudos eram feitos, desde o mês de abril, por um consórcio formado pela Houer Consultoria e Concessões Ltda e pela M Viana Advogados.

Entretanto, em agosto, o juiz Willi Lucarelli suspendeu em caráter liminar os levantamentos por conta de “fortes indícios de ilegalidade e lesividade ao patrimônio público”. A decisão foi proferida após o magistrado acolher os argumentos de Sara e Renato: a suposta duplicidade de objeto, já que, em 2022, a prefeitura admitiu por meio de licitação uma empresa, a Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), para estudar a concessão do esgoto.

Argumentos para a Derrubada 

Como houve essa contratação anterior, os autores da ação argumentaram que a Houer e a M Viana não poderiam estar estudando a questão do esgoto — ainda que, desta vez, a água também esteja dentro do pacote. Além disso, foi contestado o valor de ressarcimento ao consórcio pelos estudos, que consiste em R$ 3 milhões somados a uma parcela correspondente a 3% da arrecadação da concessionária que assumir os serviços do DAE (outorga variável).

Segundo Sara Talarico e Renato Martins, o montante total seria “desproporcional” e poderia chegar a R$ 11 milhões. Também foram questionados requisitos do PMI, que teriam restringido a participação de empresas no chamamento público. Por sua vez, a Administração Municipal apresentou um agravo à liminar dada pela 2ª Vara Cível de Americana. Nesta semana, o TJ-SP avaliou o instrumento jurídico e anulou a suspensão dos estudos, pelo menos até a conclusão do julgamento definitivo da liminar.

A restituição dos trabalhos foi definida pela desembargadora e relatora do TJ-SP, Cynthia Thomé, que frisou em seu despacho: “Desse modo, presente a relevância da fundamentação, bem como o risco de dano grave ou de difícil reparação à agravante, já que a suspensão do PMI postergará a implementação dos serviços de saneamento básico no Município, concedo o efeito ativo/suspensivo para suspender a decisão agravada, autorizando–se o prosseguimento do PMI 01/202″.

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