A nova regra do Pix para a recuperação de valores transferidos em golpes e fraudes entra em vigor hoje, reforçando o arcabouço de proteção ao consumidor em ambiente digital. A atualização do Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado pelo Banco Central, expande o rastreamento para todas as contas que participarem da circulação do dinheiro, ampliando substancialmente as chances de devolução.

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O cliente tem até 80 dias para fazer a contestação, que pode ser online, no aplicativo do banco. As instituições financeiras têm até 11 dias para devolver o dinheiro. A reclamação não vale para desacordos comerciais, arrependimentos ou erros no envio do PIX, como na hora de digitar a chave.

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Até então, o sistema restringia o bloqueio à primeira conta que recebia o valor fraudado, uma limitação que favorecia a prática de “pulverização” rápida pelos criminosos, dificultando o retorno dos recursos à vítima. Com a alteração, demais contas utilizadas no percurso da quantia passam a ser identificadas, analisadas e eventualmente bloqueadas.

De acordo com o advogado Francisco Gomes Junior, presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e Consumidor (ADDP) e especialista em golpes digitais, a mudança corrige um ponto estrutural sensível do Pix.

“Quando o rastreamento ficava preso apenas à primeira conta, as quadrilhas se aproveitavam para pulverizar o dinheiro imediatamente. Agora, o sistema acompanha a trilha dos valores, aumentando a chance de recuperação e dificultando a ação dos criminosos”, afirma.

Elogio a nova regra 

Outra alteração relevante está na possibilidade de que a devolução seja realizada a partir de contas diferentes daquelas usadas no golpe, um ajuste que confere mais agilidade ao processo de ressarcimento e diminui a dependência de um único canal para viabilizar o retorno do valor.

O prazo para abertura do pedido via MED permanece de até 11 dias, e a solicitação continua sendo feita diretamente pelo aplicativo da instituição financeira.

Elogio a nova regra

“A nova funcionalidade havia sido disponibilizada de forma facultativa desde 23 de novembro, mas passa a ter adoção obrigatória para todas as instituições financeiras a partir de 2 de fevereiro de 2026’, explica Junior.

Para o especialista, o aperfeiçoamento do MED reforça a confiabilidade do sistema. “O Pix segue evoluindo e se tornando mais robusto. A ampliação do MED melhora a resposta às vítimas e aumenta a responsabilidade das instituições financeiras diante de golpes e fraudes”, conclui.

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