NÃO É NÃO: Carnaval é espaço para diversão, alegria, respeito e direitos garantidos
Especialista em Direito explica legislação que assegura acolhimento e segurança às mulheres durante a festividade
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A maior festa popular chegou para animar os brasileiros nos quatro cantos do País, trazendo alegria, folia e diversão. No entanto, para que a festividade seja de fato agradável, a advogada e professora do curso de Direito da Universidade Guarulhos (UNG), Gabriella Silvestre, ressalta a importância de se ter bom senso e respeito, principalmente com as mulheres quando dizem “não” a determinadas investidas.
“O Carnaval é um espaço de celebração, não de violação de direitos. Por isso, o consentimento é indispensável em qualquer contexto. O respeito ao corpo e à vontade da mulher não é apenas uma questão de bom senso, mas uma obrigação legal garantida pela Lei 14.786/2023, também conhecida como a Lei do Não é Não”, informa a advogada.
Especialista em Direito Criminal, Gabriella explica que a legislação institui o Protocolo Não é Não, voltado à prevenção e à proteção das mulheres em ambientes de lazer e entretenimento, como festas e eventos carnavalescos. A norma também prevê o enfrentamento à violência sexual, especialmente em contextos de grande aglomeração, nos quais comportamentos abusivos, muitas vezes, são relativizados ou naturalizados como brincadeiras.
Entre as condutas combatidas estão toques, abordagens ou atos libidinosos sem consentimento, além de situações de assédio caracterizadas por insistência, constrangimento ou abuso de poder. “A lei busca proteger a liberdade, a dignidade e a autonomia da mulher”, destaca a docente.
Caso alguma foliã se sinta coagida, a orientação é procurar imediatamente a equipe de apoio, a segurança ou a organização do evento para relatar o ocorrido e, sempre que possível, identificar o agressor. “É importante não se silenciar em situações como essas, para evitar que se repitam. Quando o caso for mais grave, é fundamental acionar a polícia e formalizar a ocorrência”, orienta.
Por isso, é essencial que os organizadores dos eventos treinem suas equipes para identificar situações de importunação ou assédio de forma rápida, procurando acolher a vítima, prestar suporte imediato e adotar as providências necessárias para evitar a continuidade da intimidação. “A legislação garante à vítima o direito ao acolhimento imediato, à escuta qualificada e à proteção, assegurando a interrupção da violência. Também prevê medidas como o afastamento do agressor, o acionamento da segurança do evento e, quando necessário, das autoridades competentes, preservando a integridade física e emocional da mulher”, conclui Gabriella Silvestre.

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