Projeto aprovado na Câmara Municipal altera a Lei Orgânica do município e o Regimento Interno do Poder Legislativo

Os vereadores de Sumaré aprovaram alterações na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno do Legislativo, que na prática retiram a penalidade aplicada a parlamentares que fixarem residência fora da cidade. De autoria conjunta dos vereadores, a propositura estabelece que não haverá punição desde que o parlamentar mantenha domicílio eleitoral na cidade e continue cumprindo suas funções normalmente.

Anteriormente, a sanção abriria a possibilidade de perda de mandato. Mas com a mudança, o critério principal deixa de ser o local de moradia e passa a ser o vínculo político e a atuação efetiva na cidade. A mudança em lei determina que os vereadores devem garantir presença nas sessões, atendimento à população e desempenho regular das atividades do mandato.

No texto de justificativa, os autores do projeto argumentam que a proposta atualiza a legislação municipal diante das mudanças sociais e da dinâmica urbana, em que o deslocamento entre cidades se tornou mais comum. Conforme a proposta aprovada, o conceito de domicílio eleitoral é mais amplo e está ligado à relação do agente público com a cidade, e não apenas ao endereço residencial.

Fizeram questão de frisar os vereadores que a alteração não representa uma autorização para ausência ou descumprimento de deveres. O objetivo, segundo eles, é avaliar o desempenho do parlamentar com base na atuação prática e no “compromisso com a população, e não apenas na localização da residência”.

Alteração

De acordo com os autores, “a alteração do Regimento Interno visa modernizar o ordenamento jurídico do nosso município, adequando-o à realidade social, demográfica e geográfica do século XXI. Historicamente, a exigência de fixação física exclusiva dentro dos limites urbanos foi concebida em uma época na qual as cidades eram isoladas e o deslocamento era difícil, com o intuito de evitar que o agente político se distanciasse das necessidades locais”.

Nessa linha, segundo os vereadores, “o Direito contemporâneo ampara o entendimento de que o domicílio eleitoral é um conceito amplo, pautado na manutenção de vínculos políticos, sociais e afetivos com a cidade, não se resumindo apenas ao local de pernoite”.

Em outro ponto, os parlamentares ressaltam que “não é um “salvo-conduto” para a ausência. O texto é claro ao condicionar a exceção à manutenção do domicílio eleitoral em Sumaré e à comprovação de que não haverá qualquer prejuízo ao comparecimento às sessões, ao atendimento à população e ao exercício regular do mandato”.

“O objetivo desta Casa deve ser julgar a efetividade, a dedicação e o trabalho do parlamentar em prol de Sumaré, e não o penalizar de forma desproporcional por dinâmicas modernas de moradia metropolitana”, completam.