Idec denuncia 232 anúncios de fórmulas infantis encontrados em marketplaces e no Google
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O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) denunciou à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ao Programa de Proteção e Defesa ao Consumidor de Minas Gerais (Procon-MG) e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a veiculação de 232 anúncios de fórmulas infantis em marketplaces e no Google. Segundo as análises técnicas que fundamentam a denúncia, todos os anúncios contrariam a Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL). Em determinados casos, também foram identificadas possíveis violações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Foram denunciadas as fabricantes Nestlé e Danone, os marketplaces Amazon e Magazine Luiza, o Google e revendedores responsáveis pelas ofertas, como lojas e drogarias. O Idec solicita a abertura de processos administrativos, a retirada de anúncios, a aplicação das sanções cabíveis e a adoção de medidas para impedir novas veiculações.
A legislação brasileira proíbe a promoção comercial de fórmulas infantis destinadas a lactentes de até seis meses e de fórmulas de seguimento para bebês de seis a 12 meses em qualquer meio de comunicação. A restrição busca proteger o aleitamento materno e impedir que estratégias comerciais influenciem decisões relacionadas à alimentação de crianças em uma fase especialmente sensível do crescimento e desenvolvimento infantis.
As três denúncias foram protocoladas em 19 de agosto de 2026. À Senacon e ao Procon-MG, o Idec pede a abertura de procedimento administrativo contra as empresas denunciadas. Como medida cautelar, o Instituto solicita que a Amazon e o Magazine Luiza retirem, no prazo de 48 horas após eventual decisão das autoridades, os anúncios que contenham descontos, cupons, combos ou frete grátis. Também requer a exclusão de duas publicidades consideradas enganosas no Magazine Luiza e a suspensão dos anúncios patrocinados identificados no Google.
O Instituto solicita ainda que fabricantes e plataformas apresentem informações sobre outras publicidades eventualmente veiculadas fora dos períodos analisados, para que as autoridades possam dimensionar a extensão das irregularidades.
À Anvisa, o Idec pede a abertura de fiscalização sanitária sobre a Nestlé e a Danone, incluindo a análise das alegações nutricionais e de benefícios presentes nas peças, da adequação das imagens dos rótulos, da divergência entre os produtos anunciados e exibidos e dos programas de assinatura oferecidos pelas fabricantes.
Ao final das apurações, o Instituto requer a aplicação das penalidades previstas na legislação, de acordo com a participação de cada empresa, incluindo sanções, como multas e contrapropaganda, sempre de forma individualizada.
“Não estamos diante de ocorrências isoladas, mas de uma estratégia de publicidade disseminada em grandes plataformas digitais. A legislação é clara ao proibir a promoção comercial dessas fórmulas. Quando fabricantes, marketplaces, mecanismos de busca e revendedores participam dessa cadeia, todos devem ter sua atuação devidamente apurada”, afirma o advogado Paulo Henrique Santos Pereira, do Idec.
Buscas em diferentes regiões encontraram 161 anúncios potencialmente irregulares
Entre 9 e 13 de julho de 2026, o Observatório de Publicidade de Alimentos (OPA) do Idec e o Grupo de Estudos, Pesquisas e Práticas em Ambiente Alimentar e Saúde da Universidade Federal de Minas Gerais (GEPPAAS/UFMG) realizaram buscas pelo termo “fórmulas infantis” nos marketplaces Amazon e Magazine Luiza.
O levantamento simulou acessos a partir de códigos de endereçamento postal (CEP) de Manaus, Salvador, Brasília, São Paulo e Porto Alegre, contemplando as cinco macrorregiões do país. Foram identificados 161 anúncios, sendo 86 na Amazon e 75 no Magazine Luiza, referentes a 12 produtos das linhas Aptamil, da Danone, e NAN e Nestogeno, da Nestlé.
Todos os produtos analisados se tratavam de fórmulas destinadas a bebês de até 12 meses, categorias cuja promoção comercial é integralmente proibida pela NBCAL. A pesquisa considerou apenas a primeira página de resultados de cada marketplace, o que indica que o volume total de ofertas deve ser ainda maior.
O monitoramento também constatou que a própria Amazon aparecia como vendedora em 61,6% dos anúncios encontrados em seu website. No Magazine Luiza, a plataforma figurava como vendedora em 49,3% das ofertas. As empresas eram responsáveis pela entrega de mais de 80% dos anúncios analisados em cada marketplace.
Anúncios pagos direcionados para lojas oficiais
Uma segunda análise, realizada de maneira independente pela Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN Brasil), identificou anúncios pagos no Google direcionados às lojas oficiais das fabricantes.
O monitoramento utilizou a plataforma DIGI-CODE, desenvolvida pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), e examinou registros do Google Ads Transparency Center coletados entre 23 e 24 de junho de 2026.
Dos 81 anúncios de produtos que competem com o leite materno confirmados por três revisões técnicas independentes, 71 correspondiam especificamente a fórmulas para lactentes (zero a seis meses), fórmulas de seguimento (seis a 12 meses) ou fórmulas para recém-nascidos de alto risco. Desse total, 68 anúncios estavam vinculados à Nestlé e três à Danone.
As peças direcionavam pessoas consumidoras às lojas oficiais FamilyNes e Mundo Danone, indicando, de acordo com a denúncia, que se tratava de publicidade paga contratada pelas próprias fabricantes, e não de resultados orgânicos ou ofertas publicadas exclusivamente por terceiros.
Descontos, cupons e programas de assinatura
Além da própria veiculação dos anúncios, os monitoramentos encontraram outras estratégias consideradas irregulares pela legislação, como descontos, cupons, frete grátis, combos promocionais, ofertas do tipo “leve 5, pague 4” e programas de assinatura com vantagens comerciais.
Também foram identificados conteúdos com alegações de benefícios à saúde e ao crescimento e desenvolvimento infantis, comparações com o leite materno, apelos emocionais, imagens de mamadeiras e demonstrações de preparo que, segundo a análise técnica, podem ampliar o caráter persuasivo das publicidades.
“Pais, mães e cuidadores de recém-nascidos vivem um período marcado por decisões urgentes, dúvidas e forte carga emocional. Explorar essa vulnerabilidade para promover produtos cuja publicidade é proibida pode interferir em escolhas que têm impacto direto sobre a saúde e a alimentação dos bebês”, pontua Mariana Ribeiro, analista do Idec.
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