A Prefeitura de Nova Odessa conseguiu hoje no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, uma liminar que garante a execução do serviço de coleta de lixo em toda a cidade. O documento é assinado pelo desembargador plantonista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Antonio Francisco Montanagna.
O desembargador entendeu que a coleta de lixo é um serviço essencial e que, “nos serviços ou atividades essenciais, o sindicato, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”. Ainda citou a legislação competente, que determina que “são necessidades inadiáveis da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”.
A liminar ainda garante que, caso necessário, deverá ser acionada força policial, a fim de garantir a integridade física dos empregados da empresa Provac Serviços Ltda, contratada emergencialmente pela prefeitura para realizar o serviço.
“Ainda determina-se que o sindicato suscitado que se abstenha de praticar qualquer ato que abste a coleta de lixo mencionada durante o período de greve, sob pena de multa diária de R$ 50 mil”.
A prefeitura protocolou o pedido de liminar ontem, depois que representantes do sindicato e dos servidores em greve impediram que três caminhões com funcionários da empresa contratada realizassem a coleta pela cidade, conforme registro da Polícia Civil, que já havia concedido autorização para que os coletores contratados trabalhassem neste domingo.