O juiz Marcelo da Cunha Bergo, da 2ª vara cível de Americana, reconheceu que o Banco do Brasil induziu o juízo em erro na decisão que concedeu liminar para suspender o processo licitatório para escolha de nova instituição bancária para gerir a folha de pagamento dos servidores públicos municipais.
Na decisão de ontem, que revogou a liminar concedida, o magistrado afirma que o banco descumpriu cláusulas contratuais, de modo que a rescisão foi motivada. Com isto, o Município, que tem conduzido o processo dentro dos limites legais, está liberado para dar prosseguimento no processo de escolha da nova Instituição que irá prestar serviços bancários aos servidores. O novo edital da licitação será publicado neste sábado (13) e a data de abertura das propostas está prevista para o próximo dia 25. Os motivos que levaram a Prefeitura a solicitar a rescisão contratual foram vários, entre eles, a má gestão no atendimento dos contribuintes que procuram a municipalidade, principalmente para o pagamento de seus débitos, insatisfação de servidores devido ao atraso na abertura da agência no Paço Municipal, terceirização indevida de serviços bancários e a não abertura de agência bancária no bairro Antonio Zanaga no ano de 2013.