As eleições para Presidente, Governador, Senador e Deputados Federal e Estadual começam no próximo domingo dia 5 de outubro, e caso haja necessidade haverá o 2º turno no dia 26. O Sincomercio (Sindicato dos Lojistas e do Comércio Varejista de Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara d???Oeste) informa que não existe restrição ao trabalho no comércio varejista nesta data. 

O empregador poderá contar com o trabalho do seu funcionário, mas deverá proporcionar condições para que ele exerça seu direito e obrigação de voto. Isso implica em conceder tempo hábil para que o funcionário possa votar.
Segundo a Lei 10.607 de 2002, os dias destinados às eleições não são feriado nacional. A empresa precisa, no entanto, cumprir as determinações da Convenção Coletiva de Trabalho e a legislação municipal.
Dúvidas frequentes
??? ?? permitido o funcionamento do comércio no dia de eleição?
Sim. O Tribunal Superior Eleitoral firmou entendimento de que é possível a abertura e funcionamento do comércio no dia de eleição, observadas as normas fixadas em convenção coletiva e legislação trabalhista. Contudo, o empregador deve proporcionar condições para que seus empregados possam exercer o direito/dever de votar.
??? Quais os critérios devem ser utilizados pelo empregador para a votação de seus empregados?
Devem ser utilizados o bom senso, de forma que seja concedido tempo suficiente para que o empregado se desloque ao local de votação e consiga exercer seu direito/dever, lembrando que o serviço eleitoral é obrigatório e tem preferência sobre qualquer outro serviço. O direito ao voto também é assegurado aos eleitores facultativos.
??? Quais os direitos dos empregados nomeados para trabalhar nas eleições como mesário?
Os empregados convocados ou voluntários serão dispensados do serviço, sem prejuízo de sua remuneração, e terão direito a dois dias de folga para cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral. Tal dispensa abrange também os dias de treinamentos e de preparação ou montagem de locais de votação, caso sejam necessários.
??? E se as eleições ocorrerem durante o período de gozo de férias?
Mesmo que o empregado trabalhe nas eleições durante o período de gozo de férias terá direito a concessão de folga. Entende-se que o empregado não pode ter um ou dois dias subtraídos do seu direito de férias assegurado pela legislação trabalhista.