De autoria do vereador Celso Ávila (PV), foi protocolado, dia (23), o Projeto de Lei nº 105/2014, que institui procedimento para transferência de titularidade, responsabilidade e pagamento da tarifa de água e esgoto do município de Santa Bárbara d´Oeste. De acordo com a propositura, os vendedores e locadores de imóveis que contam com ligação de água e esgoto terão prazo de 30 dias, a contar da assinatura do contrato, para requerer junto ao DAE (Departamento de Água e Esgoto) de Santa Bárbara d´Oeste a transferência de titularidade das contas, informando sobre a celebração do respectivo contrato.

Ainda de acordo com a propositura, o proprietário do imóvel ou locador, ao requerer a transferência de titularidade, deverá juntar cópia autenticada do contrato de compra e venda ou de locação acompanhado de cópia simples do RG, CPF ou CNPJ do locatário ou comprador, a fim de que seja realizada a alteração do contribuinte cadastrado. Além disso, quando ocorrer a venda do imóvel, o término ou rescisão do contrato de aluguel ou abandono, o vendedor ou locador deverá comunicar o DAE, no prazo de 30 dias, sob pena de responder pelo pagamento das contas futuras e das vencidas, inclusive as do período de locação.