O TSE decidiu manter da data da eleição para prefeito e vice de Americana para o dia 7 de dezembro. A decisão é do ministro Admar Gonzaga que analisou pedido do PSC, do prefeito Paulo Chocolate, alegando desconhecimento pela população e maior prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, entrou com mandado de segurança, que foi rejeitado. 
A decisão do ministro: “Assim sendo, e considerando o transcurso de 40 (quarenta) dias entre a publicação da referida resolução e a data estabelecida para o novo pleito, nem sequer possível se alegar prejuízo à desincompatibilização de pretensos candidatos. Anoto, ademais, que o direito a ser “examinado na via estreita do mandado de segurança, deve ser líquido e certo, isto é, decorrente de fato incontestável e inequívoco, suscetível de imediata demonstração mediante prova literal pré-constituída” (AgR-RMS nº 2239808-08/CE, rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, DJE de 7.10.2010).Nessa linha, não vislumbro prejuízo efetivo e concreto, diante das alegações genéricas expostas pelo partido, a evidenciar a viabilidade do mandamus para sustar a realização das novas eleições na localidade, considerando a ausência de supressão de direitos e prejuízo aos eleitores ou aos candidatos.Pelo exposto e nos termos do art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao mandado de segurança impetrado pelo Diretório municipal do Partido Social Cristão (PSC). Publique-se. Intime-se. Brasília-DF, em 27 de novembro de 2014. Ministro Admar Gonzaga”.