Por decisão do desembargador presidente do TRT ??? Tribunal Regional do Trabalho, Lorival Ferreira dos Santos, o sindicato dos servidores terá que manter 60% do efetivo da saúde e da coleta do lixo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A decisão foi divulgada hoje por meio de Medida Cautelar Inominada, ajuizada pelo Município de Americana, junto ao 15º Tribunal Regional do Trabalho, com sede em Campinas. O presidente do sindicato já foi intimado pessoalmente na manhã desta quarta-feira (24) para que cumpra a medida.
Segue trecho da decisão do TRT: “Pelas razões expostas, entendo presentes os requisitos do “fumus boni iuris” e do “periculum in mora” a amparar o pedido de liminar, de maneira que o defiro em parte, para determinar, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e à míngua de outros elementos nos autos, que o Sindicato dos Servidores Municipais Autárquicos Fundacionais Ativos e Inativos de Americana observe a manutenção dos serviços essenciais, aqui delineados, nos estritos termos da petição inicial, como sendo os serviços de saúde e coleta de lixo, com o efetivo mínimo de 60% dos servidores lotados em cada unidade de Saúde do Município, assim como em relação ao serviço de coleta de lixo urbano em geral”.
Na ação, a prefeitura reiterou que não pretendia questionar a legalidade da greve, mas sim a manutenção dos serviços essenciais como a saúde pública e a segurança, garantidos pela Constituição Federal. “A continuidade do movimento tem ocasionado prejuízos incomensuráveis à população de Americana, como a falta de atendimentos nas unidades de saúde, hospitais, bem como a coleta de lixo”, informou o município na ação. O município pleiteava ainda multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento.