A nossa Constituição promulgada em 1988, conhecida como a ???Constituição Cidadã???,criou vários instrumentos de democratização e incentivo a participação popular na gestão publica,seja na proposição de projetos de lei, seja no controle das atividades e ações dos agentes públicos,através de um sistema democrático-participativo adotado com essa Constituição. Considerou nasua formulação que para a construção de uma sociedade justa, a participação, a democracia, aliberdade de expressão, organização e manifestação, são conceitos fundamentais, na garantia plenada cidadania.Porém, a participação da população na gestão pública é limitada, pois poucas pessoasparticipam de Fóruns, Conselhos, Audiências Públicas, Orçamento Participativo, entre outrosmecanismos de participação. Várias são as razões que determinam esse comportamento dasociedade, mas principalmente a falta de incentivos da Administração Pública, que em geral nãodisponibiliza esses instrumentos para a comunidade, ou quando o fazem, marcam esses eventosem horários e locais incompatíveis, dificultando e inibindo essa participação. Poderiam, porexemplo, usar salões paroquiais ou sedes de associações de bairro, no inicio noite ou fins desemana para facilitar a presença dos munícipes. Mas parece que não é o que interessa, para quefiquem livres do controle social e possam governar conforme seus interesses, sem seremfiscalizados, podendo com isso fazer do uso da máquina para objetivos próprios e corporativos,que não condizem em geral com as demandas reais do povo e das cidades.Assim, fica a sociedade sem uma identidade coletiva, pois as pessoas acabam sendolevadas, por várias formulações culturais e educacionais e sem incentivos à participação, apreocuparem-se apenas com interesses individuais, esquecendo a importância da ação coletiva eparticipação social para o bem de todos. Com isso, esses instrumentos de participação à disposiçãoda sociedade (Conselhos, fóruns, etc.) acabam sendo utilizados como meios de legitimação dasações e medidas muitas vezes duvidosas de governantes, que utilizam destes órgãos fiscalizadoresobrigatórios, como os conselhos, para avalizar suas políticas e, para tal colocam a frente dessarepresentação pessoas alinhadas com estes governos, sendo que muitas vezes chegam a utilizaramigos e familiares para o comando destes órgãos, para que possam garantir integralmente seusinteresses, sem o acompanhamento e vigilância da sociedade.?? importante salientar que gestão participativa está ligada às relações de poder.Participação na esfera pública envolve partilha de poder, visto que as políticas públicas são umaforma de poder. Considerando sermos historicamente um estado tradicionalmente autoritário, comuma herança cultural clientelista, surgem interesses antagônicos entre os detentores do poder e asociedade, principalmente quando se trata em debater as prioridades para os investimentospúblicos. Mas é justamente dessa dialética, que a democracia se fortalece e consolida.Ao longo desses anos, desde a vigência da Constituição de 1988, ocorreram diversosavanços e recuos no processo de participação. No entanto, a gestão participativa é um processolento, que exige paciência, mas mesmo assim, a população não deve abdicar desses instrumentosde participação atualmente disponíveis, ao contrário deve lutar pela implantação de fato destes,pois são um grande avanço na busca de uma sociedade justa e a definitiva construção de umaGestão Democrática, anseio dos setores progressistas nas sociedades modernas.Na Constituição Federal de 1988 consagrou-se uma nova ordem jurídica e política no país,dando ao Estado brasileiro uma feição democrática, sendo um marco da transição democráticabrasileira, sepultando de uma vez por todas, as mazelas e resquícios do regime autoritário. Asinovações consagradas na Constituição de 1988 colocaram o Brasil como um dos países delegislação mais avançada, no que diz respeito à proteção aos direitos humanos, econômicos,sociais e culturais. Contudo, essas inovações tendem a não surtir o efeito esperado, na medida emque a sociedade brasileira desconhece seus direitos, permitindo que setores conservadores façam”tábua rasa” das conquistas sociais presentes no texto constitucional.Dessa forma, para a construção de uma sociedade verdadeiramente democrática éfundamental possibilitar ao cidadão o acesso pleno à informação, conhecimento dos seus direitos eem que medida estes são protegidos pelo Estado e de que forma podem acionar o poder público na defesa desses. Essa tarefa está muito relacionada à noção de que a educação só é legitima quandose propõe a construir a cidadania em relação ao indivíduo e a democracia em relação à sociedade.Para Dallari (1996, p.13-51), a participação popular prevista na Constituição Federal de1988 é um princípio inerente à democracia, garantindo aos indivíduos, grupos e associações, odireito não apenas à representação política, mas também à informação e à defesa de seusinteresses. Possibilita-lhes, ainda, a atuação e a efetiva interferência na gestão dos bens e serviçospúblicos. Essa noção de “participação popular” está intrinsecamente ligada à própria concepção decidadania que está prevista em nossa Carta Magna que vai além da concepção liberal detitularidade de direitos civis e políticos, que reconhece o indivíduo como pessoa integrada nasociedade, onde o funcionamento do Estado estará submetido à “vontade popular”, como base emeta essencial do regime democrático e do Estado de Direito (SILVA, 1992, p. 102-107).Os munícipes devem exigir o compromisso e a determinação do governante decompartilhar o poder de decisão com a sociedade na definição das políticas públicas e dosinvestimentos, garantindo para isso acesso as informações, que possibilitem ao cidadão umacompreensão maior e melhor da realidade social, do Estado e de sua governabilidade, ao mesmotempo exigir a constituição de espaços, canais ou instâncias de participação da sociedade, para quede forma conjunta sociedade, contemplando todos os setores sociais existentes e governos, possamdebater em torno de um projeto coletivo que atenda efetivamente as demandas da população, comqualidade e justiça social.O compromisso com a promoção da democratização do Estado para torná-lo transparente,descentralizado, assegurando instrumentos de controle social, sobre as ações governamentais, sóserá integralmente garantido se houver por parte destes governantes o respeito ás leis, àconstituição, aos poderes constituídos e principalmente à sociedade e suas formas organizativasconstituídas formalmente ou não, garantindo os princípios básicos da cidadania e dos direitos docidadão.Antonio Alberto Gomes Figueiredo (Toninho)